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Reabrem hoje as candidaturas aos estágios do IEFP, já com as novas regras em vigor

Reabrem hoje as candidaturas aos estágios do IEFP, já com as novas regras em vigor
31 de Julho de 2014

As candidaturas aos estágios apoiados pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFPreabrem hoje, dia 31 de julho, mas, desta vez, com novas regras.


A Ordem dos Nutricionistas esclarece os candidatos ao estágio para acesso às profissões reguladas que serão pouco afetados com estas alterações. Veja-se, por exemplo, a redução do tempo de estágio profissional de 12 para 9 meses que não incide sobre o tempo do estágio à Ordem, que é de 6 meses.


Assim sendo, torna-se importante destacar, principalmente, a redução da comparticipação da bolsa de estágio pelo IEFP para 65%, com a revogação do financiamento integral previsto para os hospitais EPE, que ficam excluídos do programa; as IPSS passam a beneficiar das condições gerais.


Para mais esclarecimentos relativamente ao enquadramento regulamentar que sustenta as principais mudanças nos estágios profissionais, convidamo-lo a consultar a seguinte informação:


Portaria n.º 149-A/2014 de 24 de julho: cria a Medida Estímulo Emprego e  revoga as Medidas Estímulo 2013 e Apoio à Contratação via Reembolso da Taxa Social Única (TSU).

Fonte da informação infra: Site IEFP


A Medida traduz-se num apoio financeiro aos empregadores privados, com ou sem fins lucrativos, que celebrem contratos de trabalho com desempregados inscritos, sendo de 80 % (majorado, em certas situações, em 100 %) do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) no caso de contratos a termo certo, por prazo igual ou superior a seis meses, multiplicado por metade do número de meses de duração do contrato, não podendo este fator ser superior a 6.


No caso de serem contratados sem termo, esse apoio passa a ser fixado em 12 vezes 1,1 do IAS. Sublinhe-se que a majoração referida irá ainda beneficiar um maior leque de tipologias de públicos, como as vítimas de violência doméstica, os ex-reclusos, os toxicodependentes em processos de recuperação e os beneficiários de rendimento social de inserção, atentas às suas especificidades e à sua maior vulnerabilidade na inserção na vida ativa. A Medida prevê, ainda, uma prorrogação do apoio financeiro, nos casos em que ocorra a conversão de contratos de trabalho a termo certo em contratos de trabalho sem termo. Cabe realçar que a nova Medida reduz, ou elimina, para alguns grupos de destinatários o período mínimo de inscrição no IEFP, nomeadamente:


  • Jovens até aos 30 anos;
  • Desempregados com idade mínima de 45 anos;
  • Beneficiários de prestações de desemprego;
  • Beneficiários do Rendimento Social de Inserção;
  • Desempregado que integre família monoparental, casal ou pessoa em união de facto em que ambos estejam desempregados;
  • Vítimas de violência doméstica.


A Medida entra em vigor dia 25 de julho de 2014, dispondo o IEFP, IP do prazo de 30 dias para elaborar e divulgar o respetivo regulamento específico.


Salienta-se que as candidaturas ao Estímulo 2013 e TSU hoje revogadas, se encontram encerradas.


No entanto, ao efetuar o registo de uma oferta de emprego, as entidades têm desde já a possibilidade de sinalizar a pretensão de que a oferta venha a ser considerada para efeitos de candidatura à Medida Estímulo Emprego, quando o período de candidatura for aberto.

 

Portaria n.º 149-B/2014 de 24 de julho: define o novo regime jurídico dos Estágios-Emprego.

Nota própria: Esta medida poderá ser utilizada no desenvolvimento de estágios para acesso a profissões reguladas, sem prejuízo das decisões próprias das Associações Públicas Profissionais (novo n.º 5 do artigo 1.º da Portaria n.º 204-B/2013 de 18 de junho)

Fonte da informação infra: site do IEFP


Programa que integra medidas que proporcionam experiências de formação prática em contexto de trabalho e promovem a inserção profissional dos seus beneficiários.


Atenção:

  • As candidaturas à medida Estágios Emprego encontram-se suspensas desde 30 de junho e serão abertas a 31 de julho
  • Em breve será divulgado o novo Regulamento decorrente da Portaria n.º 149-B/2014, de 24 de julho


Estágios com a duração de 9 meses, tendo em vista promover a inserção de jovens no mercado de trabalho ou a reconversão profissional de desempregados.


Nota:


(i) Os estágios que tenham como destinatários pessoas com deficiência e incapacidade, vítimas de violência doméstica, ex-reclusos e aqueles que cumpram ou tenham cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade e toxicodependentes em processo de recuperação e que sejam promovidos por entidades que não beneficiem do regime especial de projetos de interesse estratégico têm a duração de 12 meses, não prorrogáveis. 

(ii)Os estágios desenvolvidos no âmbito de projetos reconhecidos ao abrigo do regime especial de interesse estratégico para a economia nacional ou de determinada região podem ter a duração de 6, 9 ou 12meses.


Promotores: Pessoas singulares ou coletivas, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos

Nota: Não são elegíveis as pessoas coletivas que, embora sujeitas a um regime de direito privado, tenham natureza jurídica pública, nomeadamente as fundações públicas com regime de direito privado.


Destinatários: Desempregados inscritos nos serviços de emprego  e que se encontrem numa das seguintes situações:

  • jovens com idade entre os 18 e os 30 anos, inclusive, com uma qualificação de nível 2, 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ)
  • com idade superior a 30 anos, desde que tenham obtido há menos de três anos uma qualificação de nível 2 ou superior, estejam à procura de novo emprego e não tenham desenvolvido atividade profissional nos 12 meses anteriores à data da seleção pelo IEFP
  • pessoas com deficiência e incapacidade
  • integrem família monoparental
  • pessoas cujos cônjuges ou pessoas com quem vivam em união de facto se encontrem igualmente inscritos no IEFP como desempregados
  • vítimas de violência doméstica
  • ex-reclusos e aqueles que cumpram ou tenham cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade e estejam em condições de se inserirem na vida ativa


Notas:


(i) Até 31 de dezembro de 2014 e no caso de estágios que se enquadrem nas áreas no âmbito da Agricultura, são, ainda, destinatários da medida os jovens entre os 31 e os 35 anos, inclusive, inscritos como desempregados nos serviços de emprego e detentores de uma qualificação de nível 2 ou superior.

(ii) São equiparadas a desempregados, as pessoas inscritas no IEFP como trabalhadores com contrato de trabalho suspenso com fundamento no não pagamento pontual da retribuição.

(iii) Os destinatários que tenham frequentado um estágio profissional financiado, total ou parcialmente, pelo Estado português, só podem frequentar um novo estágio ao abrigo desta medida caso tenham, após o início do anterior estágio, obtido um novo nível de qualificação nos termos do QNQ ou uma qualificação em área de formação diferente e o novo estágio seja nessa área.


Apoios aos estagiários:


Apoios


Bolsa de estágio

1 IAS *

estagiários com qualificação de nível 2 ou inferior

1,2 IAS

estagiários com qualificação de nível 3

1,3 IAS

estagiários com qualificação de nível 4

1,4 IAS

estagiários com qualificação de nível 5

1,65 IAS

estagiários com qualificação de nível 6, 7 ou 8


Refeição ou subsídio de alimentação

Seguro de acidentes de trabalho


Nota: O estagiário que se enquadre na situação de pessoa com deficiência e incapacidade, vítima de violência doméstica, ex-recluso ou que cumpra / tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade ou toxicodependente em processo de recuperação tem direito a que a entidade promotora assegure o respetivo transporte entre a sua residência habitual e o local de estágio ou, quando esta não o possa assegurar, têm direito ao pagamento de despesas de transporte ou a subsídio de transporte.

*Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais): 419,22 €


Apoios às entidades promotoras:

A comparticipação financeira do IEFP é baseada na modalidade decustos unitários, por mês e por estágio, nos seguintes termos:


Estagiários

Nível

Financiamento a 80% (1)

Financiamento a 65% (2)

2 ou inferior

438,16€

375,27€

3

505,23€

429,77€

4

538,77€

457,02€

5

572,31€

484,27€

6, 7 ou 8

656,15€

552,39€

Estagiários na situação de: pessoa com deficiência e incapacidade, vítima de violência doméstica, ex-recluso ou que cumpra / tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade ou toxicodependente em processo de recuperação

Nível

Financiamento a 95% (1)

Financiamento a 80% (2)

2 ou inferior

542,96€

480,08€

3

622,61€

547,15€

4

662,44€

580,69€

5

702,26€

614,23€

6, 7 ou 8

801,83€

698,07€


(1) nos termos do n.º 1 do artigo 15.º da Portaria n.º 204-B/2013, de 18 de junho, na sua redação atual

(2) nos termos do n.º 2 do artigo 15.º da Portaria n.º 204-B/2013, de 18 de junho, na sua redação atual


Os valores unitários acima identificados integram a comparticipação do IEFP nos seguintes encargos:

  • Bolsa de estágio
  • Alimentação, no valor fixado para os trabalhadores que exercem funções públicas: 4,27€/dia
  • Prémio do seguro de acidentes de trabalho: 3,296% IAS = 13,82€
  • Transporte de estagiário na situação de pessoa com deficiência e incapacidade, vítima de violência doméstica, ex-recluso ou que cumpra / tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade ou toxicodependente em processo de recuperação: 10% IAS = 41,92€

 

Condições de acesso:

As entidades promotoras devem cumprir as obrigações legais e regulamentares a que se encontram vinculadas, nelas se incluindo as de natureza fiscal e contributiva.


As empresas que iniciaram processo especial de revitalização, previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), podem candidatar-se à medida, devendo para o efeito fazer prova dessa situação. O mesmo se aplica às empresas que iniciaram o processo no Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial (SIREVE).


Tendo em conta o objetivo essencial da medida Estágios Emprego - desenvolvimento de uma experiência prática em contexto de trabalho visando a inserção de jovens num futuro emprego ou a reconversão profissional de desempregados - , valorizam-se os projetos que potenciem a contratação dos destinatários após a sua conclusão. Deste modo, em sede de verificação dos critérios de elegibilidade dos projetos, é concedido maior destaque ao fator empregabilidade, consonante com a sua relevância face aos propósitos da medida.  


Nota: As entidades promotoras  estão impedidas de indicar destinatários com quem tenham estabelecido, nos 12 meses que precedem a data de apresentação da respetiva candidatura e até à data da seleção pelo IEFP, uma relação de trabalho, de prestação de serviços ou de estágio de qualquer natureza, exceto estágios curriculares ou obrigatórios para acesso a profissão.


Legislação e normativos:

Portaria n.º 204-B/2013, de 18 de junho, alterada pelas Portaria n.º 375/2013, de 27 de dezembroPortaria n.º 20-A/2014, de 30 de janeiro ePortaria n.º 149-B/2014, de 24 de julho

Despacho n.º 9841-A/2014, de 30 de julho

Regulamento (a disponibilizar brevemente)


Portaria n.º 150/2014 de 30 de julho: cria a Medida Jovem Ativo

Fonte da informação infra: Site IEFP


A medida Emprego Jovem Ativo consiste no desenvolvimento de uma experiência prática em contexto de trabalho, por jovens em situação de desfavorecimento face ao mercado de trabalho conjuntamente com jovens mais qualificados.


Destina-se desempregados inscritos nos centros de emprego com idades entre 18 e 29 anos, que:

  • Não possuam a escolaridade obrigatória e se encontrem em situação de desfavorecimento face ao mercado de trabalho, nomeadamente, porque abandonaram precocemente a escola ou não concluíram o 3.º ciclo do ensino básico.

Estes jovens encontram na medida a oportunidade de desenvolver competências pessoais e relacionais (por exemplo, em matéria de cumprimento de horários, de apresentação e relacionamento interpessoal), e de natureza profissional, que lhes permitirão concretizar futuros processos de qualificação e melhorar as condições de empregabilidade.

  • Detentores, no mínimo, de bacharelato ou licenciatura.

Quanto aos jovens mais qualificados pretende-.se que a integração num projeto Emprego Jovem Ativo lhes proporcione a aquisição de suas competências em matéria de gestão e mobilização de equipas.


O projeto:

Podem candidatar-se à Medida pessoas coletivas de natureza pública ou privada com ou sem fins lucrativo com projetos que integrem jovens qualificados (2 a 3) e jovens não qualificados num projeto, com a duração de 6 meses, que melhore as condições de integração socioprofissional de ambos.

Os jovens têm direito a Bolsa mensal (545€ para os qualificados, 293,45 para os não qualificados), refeição ou subsídio de alimentação e seguro de acidentes pessoais. 


Portaria n.º 151/2014 de 30 de julho: cria o Programa Investe Jovem

Fonte da informação infra: Site IEFP


O Programa Investe Jovem promove a constituição de novas empresas por jovens desempregados, através do apoio à criação do próprio emprego e micronegócios.


Destina-se a desempregados dos 18 aos 30 anos, inscritos no IEFP, que apresentem um projeto de negócio viável com valor de investimento total entre os 1.048€ e os 41.922€ (2,5 e 100 IAS*), e tenham formação adequada para a sua concretização.


O Investe Jovem apoia o empreendedorismo, através das seguintes medidas:

  • Apoio financeiro ao investimento - concedido sob aforma de empréstimo sem juros, reembolsável no prazo máximo de 60 meses, incluindo um período de carência até 12 meses.
  • Apoio financeiro à criação do próprio emprego dos promotores; - subsídio não reembolsável, até ao montante de 2.515€ (6 x IAS) por destinatário promotor que crie o seu posto de trabalho a tempo inteiro, até ao limite de quatro postos de trabalho.
  • Apoio técnico para reforço de competências na área do empreendedorismo e para a estruturação e consolidação do projeto.


*IAS - Indexante de Apoios Sociais tem o valor de 419,22€