Se por um lado as mudanças na Declaração Nutricional dos alimentos embalados e pré-embalados, embora ainda levante algumas questões, parece, estar a chegar a bom porto, é na questão dos Alergénios, sobretudo na restauração, que a polémica se instala. A partir de dia 13 de dezembro deste ano, todos os estabelecimentos de restauração e cafetaria – desde as grandes empresas fornecedoras de estabelecimentos públicos (como escolas, hospitais, entre outros), ou empresas privada, até ao mais pequeno dos cafés, todos serão obrigados a prestar informação sobre os Alergénios dos alimentos confecionados e vendidos ao público. E é aqui que a polémica se instala. Até que ponto os estabelecimentos de menor dimensão terão capacidade de resposta a esta nova imposição legal?
A novas regras da declaração nutricional - a informação específica que os alimentos embalados passarão a ter de exibir, a informação sobre alergénios e as implicações que as mudanças, com a implementação do Regulamento da EU Nº 1169/2011, 25 de outubro, vão ter, não só na indústria alimentar e de bebidas como no sector da restauração -, foram tema de debate do seminário promovido pela Ordem dos Nutricionistas “Qualidade e Segurança Alimentar | Implicações da Legislação Alimentar”, e que contou com a presença do Secretário de Estado da Alimentação e Investigação Agroalimentar, Nuno Vieira de Brito, vários técnicos da DGAV, da ASAE, de empresas e universidades.
As novas regras relativas à declaração nutricional obrigatória em todos os géneros alimentícios pré-embalados entram em aplicação apenas em dezembro de 2016, mas é já no próximo mês que entra em vigor esta nova legislação relativa à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios, presente nos rótulos.
Com este regulamento passa a ser obrigatório uma dimensão mínima dos caracteres com vista a facilitar a leitura dos rótulos; também nas vendas à distância (online, por exemplo) serão obrigados a disponibilizar toda a informação relativa ao género alimentício.
Uma das alterações mais significativas prende-se com a informação sobre os alergénios. Nos produtos embalados ou pré-embalados, os alergénios passam a ser destacados na própria lista de ingredientes em vez de ter um resumo à parte da lista de ingredientes. Na restauração e cafetaria, os estabelecimentos terão de ter de forma visível a indicação de que dispõem da informação sobre os alergénios dos produtos à venda, assim como capacidade para responder aos clientes interessados. A lista de substâncias ou produtos que provocam alergias ou intolerâncias apresentada pelo Regulamento é constituída, nesta fase, por 14 alimentos e derivados com potencial alérgico, embora possa vir a ser alterada, à medida que novas informações forem surgindo: Cereais que contenham glúten; Crustáceos e produtos à base de crustáceos; Ovos e produtos à base de ovo; Peixes e produtos à base de peixe; Amendoins e produtos à base de amendoins; Soja e produtos à base de soja; Leite e produtos à base de leite; Frutos de casca rija; Aipo e produtos à base de aipo; Mostarda e produtos à base de mostarda; Sementes de sésamo e produtos à base de sésamo; Dióxido de enxofre e sulfitos; Tremoço e produtos à base de tremoço; Moluscos e produtos à base de moluscos.
A data de congelação da carne, preparados de carne congelada e produtos de pesca congelados não transformados, passa a ser obrigatória. Passa também a ser obrigatória a indicação da origem para todas as carnes - fresca, congelada, refrigerada (mesmo que picada), e não só para o bovino, como até aqui. Esta regra entra em aplicação a 1 de abril de 2015.
Outra das alterações da declaração nutricional é que o sódio passa a aparecer como ‘sal’ embora possa ser complementado com a declaração de que o teor de sal se deve exclusivamente à presença natural de sódio.
A declaração nutricional obrigatória inclui assim o valor energético, lípidos, ácidos gordos saturados, hidratos de carbono, açúcares, proteínas e sal. E pode apenas ser acrescentado a estes os ácidos gordos monoinsaturados, ácidos gordos polinsaturados, polióis, amido, fibra, vitaminas e sais minerais, se em quantidades significativas. As declarações acerca de vitaminas ou sais minerais que não representem mais de15%, não poderão ser incluídas na informação nutricional. A referência ao colesterol deixa de ser permitida.
A Ordem dos Nutricionistas acredita que a declaração nutricional poderá ser uma importante ferramenta que auxiliará o cidadão em escolhas alimentares mais informadas, o que poderá ter um impacto bastante positivo na saúde dos indivíduos. “O consumidor vai passar a ter acesso a mais informação, mais clara, mais precisa, mais objetiva e assim poderá passar a fazer escolhas mais informadas.”, refere Alexandra Bento, Bastonária da Ordem dos Nutricionistas.