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COMUNICADO | DIREÇÃO DA ORDEM DOS NUTRICIONISTAS

COMUNICADO | DIREÇÃO DA ORDEM DOS NUTRICIONISTAS
14 de Dezembro de 2014

A Ordem dos Nutricionistas é a associação pública profissional que regula o acesso e o exercício da profissão de nutricionista e de dietista, delegando nos seus órgãos a tomada de decisões.


Conforme expresso no comunicado da Direção da Ordem dos Nutricionistas, enviado no dia 1 de dezembro do ano corrente, ao longo dos últimos meses várias têm sido as reuniões deliberativas e os demais procedimentos envolvidos na procura do melhor caminho que ditará o rumo das profissões de nutricionista e de dietista.


Este processo revelou-se controverso desde o primeiro momento, desencadeando diversas diligências paralelas que resultaram em dúvidas e receios generalizados entre os profissionais. No entanto, o propósito deste caminho foi sempre a chegada a uma meta não mais distante do que a vontade de unir ambas as profissões em prol de uma única classe profissional mais unida e apta para atuar em defesa da saúde da população.


Perante esta vontade, e após a análise de todos os contributos recolhidos e vistos como justificativos até então, a 19 de outubro de 2014 a Direção aprovou por unanimidade a proposta de convergência da profissão de dietista para a profissão de nutricionista, que apresentou ao Conselho Geral a 25 de outubro e que, conforme já comunicado aos membros pela Presidente deste Conselho e pela Bastonária, foi aprovada na generalidade por maioria absoluta.


Recorde-se, antes de mais, que, apesar da partilha de algumas funções e de áreas do saber, estas profissões manifestam algumas diferenças entre si, quer quanto à formação de base, quer quanto ao enquadramento legislativo do exercício da profissão, mormente no Serviço Nacional de Saúde. As referidas distinções nada têm de artificial, mas sim de concreto e justificado, sendo que, apesar de não menorizarem ou maximizarem qualquer das profissões face à outra, têm despoletado alguma controvérsia.


Por conseguinte, a Direção da Ordem dos Nutricionistas encetou um processo de estudo e análise ao nível da formação de ambas as profissões, concluindo que a necessidade de mudança se torna inegável e inevitável. Decidiu, neste contexto, que o caminho para o futuro das profissões passará pela convergência da profissão de dietista para a profissão de nutricionista.


O Conselho Geral é o órgão representativo dos membros da Ordem dos Nutricionistas composto por Conselheiros de ambas as profissões (nutricionistas e dietistas), e assim estatutariamente competente para deliberar os projetos de alteração do seu regime legal, pelo que foi do seu encargo a tomada desta decisão.


A Direção foi incumbida de analisar todos os aspetos referentes à operacionalização da convergência que já constavam da sua proposta. Assim, esta foi aprovada novamente por unanimidade na reunião de Direção de 28 de novembro de 2014 tendo sido hoje colocados à apreciação do Conselho Geral.


Por conseguinte, o Conselho Geral da Ordem dos Nutricionistas votou hoje, 13 de dezembro, a metodologia para a implementação da convergência da profissão de dietista para a profissão de nutricionista, bem como o respetivo regulamento e as inerentes alterações legislativas e regulamentares.


A proposta da Direção para a convergência da profissão de dietista para a profissão de nutricionista foi aprovada por maioria, com 17 votos a favor, 16 votos contra e uma abstenção.


Por sua vez, a proposta de alteração aos Estatutos foi colocada a votação e mereceu 14 votos a favor, 13 votos contra e 3 abstenções pelo que, não reunindo a maioria absoluta legalmente exigida para uma alteração ao regime legal da Ordem, não foi aprovada. Desta forma, a proposta de alteração ao Estatuto, bem como as inerentes propostas de alteração, designadamente ao Regulamento de Inscrição e ao Regulamento de Estágios Profissionais e de Provas de Habilitação Profissional, assim como a proposta do Regulamento da Convergência, serão colocadas à consideração dos Conselheiros na próxima reunião do Conselho Geral, na qual bastará a maioria relativa para aprovação desta documentação.


A Direção da Ordem dos Nutricionistas congratula o Conselho Geral e todos os intervenientes nos procedimentos que antecederam a decisão hoje tomada, certa de que esta decisão auxiliará no fortalecimento desta classe profissional, em prol de um interesse major: acautelar os direitos e garantias do cidadão no que diz respeito à prática da nutrição.


No entanto, e não obstante a aprovação da proposta da convergência por parte do Conselho Geral da Ordem dos Nutricionistas, a Direção lamenta que a aprovação das alterações legais e regulamentares necessárias tenha que ser relegada para a próxima reunião do Conselho Geral.


Mais se recorde que a proposta da Direção da Ordem dos Nutricionistas teve por base um estudo e análise profundos da história das profissões e da sua formação académica, da comparação das formações académicas atuais e a realização de várias reuniões com os órgãos de soberania e demais intervenientes cruciais ao desenvolvimento do processo, sem descurar, em momento algum, da opinião dos membros da Ordem dos Nutricionistas.


À semelhança da postura de transparência e total abertura que tem mantido para com os seus membros, a Ordem dos Nutricionistas encontra-se inteiramente disponível para quaisquer necessidades de esclarecimento e diálogo que possam surgir, tanto de entidades individuais ou coletivas, no sentido de fazer prevalecer que a decisão tomada assenta naquilo que de melhor se espera para os profissionais.


Assim, após esta data, serão levadas em conta as diligências necessárias para que os membros da Ordem dos Nutricionistas se mantenham esclarecidos, possibilitando que acedam a toda a documentação que alicerçou este processo, a qual se disponibilizará após a realização da próxima reunião do Conselho Geral.



Porto, 13 de dezembro de 2014

A Direção da Ordem dos Nutricionistas