23 de Julho de 2015
O novo Estatuto da Ordem dos Nutricionistas foi aprovado no dia 22 de julho, em plenário da Assembleia da República, com os votos favoráveis do PSD, CDS-PP e PS, os votos contra do PCP e Verdes e a abstenção do Bloco de Esquerda.
Aprovada na última sessão da legislatura, a Proposta de Lei n.º 299/XII (4.ª) adequa o Estatuto da Ordem dos Nutricionistas ao atual regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais e abrange a convergência da profissão de dietista para a profissão de nutricionista passando, assim, a regular somente o acesso à profissão de nutricionista. A regulação do exercício da profissão de dietista manter-se-á no caso dos membros efetivos que não alterem o seu título profissional.
O novo Estatuto será ainda submetido à promulgação do Presidente da República e, nessa eventualidade, publicado no Diário da República, entrando em vigor após 30 dias.