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ENTIDADE QUE DISPONIBILIZA “CURSO PRÁTICO DE NUTRIÇÃO E DIETÉTICA” CONDENADA POR DENÚNCIA DA ORDEM DOS NUTRICIONISTAS

ENTIDADE QUE DISPONIBILIZA “CURSO PRÁTICO DE NUTRIÇÃO E DIETÉTICA” CONDENADA POR DENÚNCIA DA ORDEM DOS NUTRICIONISTAS
19 de Agosto de 2015

Na sequência de uma denúncia da Ordem dos Nutricionistas, em 2012, a Direção Geral do Consumidor (DGC) acaba de condenar a Ediclube pela publicidade ao “Curso Prático de Nutrição e Dietética” do Instituto Profissional de Estudos de Saúde, cuja divulgação promete a oportunidade de aceder profissionalmente às áreas da nutrição e dietética, conferindo a ideia de acesso às profissões de nutricionista e dietista para quem concluísse este curso de seis meses.

 

A DCG considerou esta divulgação uma prática comercial enganosa e condenou a Ediclube no pagamento de uma coima de 5.000 €, a que acresce o montante de 200 €, correspondente às custas do processo.

 

Nos fundamentos da decisão, a DGC refere que “a arguida, ao divulgar a mensagem publicitária identificada quis transmitir a ideia de que aquele curso apresentava vantagens e que conferiria habilitações para o exercício daquelas profissões. A arguida sabia (...) que tal não correspondia à verdade, e que a mensagem tal como estava construída era suscetível de confundir os consumidores quanto às características do curso e respetivas saídas profissionais, mas quis, mesmo assim, divulgar a mensagem publicitária com aquele teor, sabendo que os consumidores poderiam ser induzidos em erro (…). Pelo que atuou com dolo, na prática da contraordenação prevista e punida nos termos da alínea d) do n.º 1 do 7.º e artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 57/2008 de 26 de março”, diploma que estabelece o regime aplicável às práticas comerciais desleais das empresas nas relações com os consumidores.

 

A Ordem dos Nutricionistas congratula-se com esta decisão, agradece a colaboração dos seus membros na denúncia desta situação e continuará a defender afincadamente o título profissional, assim como a função social, a dignidade e o prestígio das profissões de nutricionista e de dietista.

 

Relembramos que, com o objetivo de combater o exercício ilegal da profissão, a Ordem dos Nutricionistas lançou no passado mês de julho uma campanha nacional de sensibilização e informação do público, “Vamos pôr a nutrição na ordem”, com o objetivo de alertar a população para os riscos de recorrer a produtos ou serviços prestados por pessoas sem habilitações académicas ou título profissional de nutricionista ou dietista.

 

A campanha tem como principal ferramenta o site: www.vamosporanutricaonaordem.com, onde é possível ao público verificar o Registo Nacional onde consta quem está habilitado para o exercício destas profissões, encontrar membros da Ordem dos Nutricionistas ou denunciar práticas de exercício ilegal.

 

Recordamos ainda que caso pretenda autorizar a disponibilização das suas informações profissionais, passando assim a constar na plataforma de acesso público, pedimos-lhe que aceda ao menu "Atividade Profissional" da sua área de membro no site da Ordem que atualize os seus dados e os torne públicos.