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Modelo Operacional para Estágios Profissionais

Modelo Operacional para Estágios Profissionais
07 de Abril de 2016

A entrada em vigor das alterações conferidas pelo Estatuto da Ordem dos Nutricionistas ao Regulamento de Inscrição (n.º 308/2016 de 3 de março) e ao Regulamento de Estágios Profissionais e de Provas de Habilitação Profissional (nº351/2016 de 4 de abril) da Ordem dos Nutricionistas, determinou a necessidade de mudança do Modelo Operacional dos estágios profissionais para acesso à profissão de nutricionista, especificamente no que à inscrição, provas de habilitação profissional e frequência do seminário de deontologia diz respeito.

As modificações introduzidas, aprovadas pela Direção da Ordem dos Nutricionistas, objetivam um planeamento atempado do processo de estágio, para o estagiário, orientador e para a Ordem.

Este modelo prevê a existência de cinco momentos de andamento do estágio, determinados pela data de inscrição como membro estagiário. Note-se que um candidato apenas se considera inscrito como membro estagiário a partir da data de aprovação deferida pela Direção da Ordem dos Nutricionistas, comunicada ao candidato pelo Gabinete de Estágios.

Na sua sequência, determinam-se os períodos de início e término do estágio, da frequência do seminário de deontologia profissional e das provas de habilitação profissional.

A frequência do seminário de deontologia profissional deve ocorrer na data indicada para cada grupo, conforme disposição do artigo 20º do Regulamento de Estágios Profissionais e de Provas de Habilitação Profissional da Ordem dos Nutricionistas, nº351/2016, de 4 de abril, sob pena de reapreciação do projecto de estágio pela Comissão de Estágios.

Conforme previsto no nº 6 do artigo 62º do Estatuto da Ordem dos Nutricionistas, a candidatura a inscrição como membro estagiário da Ordem pode ser efetuada em qualquer momento. Salvaguarda-se que, até à inscrição como membro estagiário da Ordem, ou seja até à sua comunicação ao candidato pelo Gabinete de Estágios, e segundo o nº 3 do artigo 4º do Regulamento de Inscrição, a análise do processo pode ter uma durabilidade máxima de 45 dias. Assim, refere-se que os candidatos deverão conjugar este prazo com a data de entrega do processo de candidatura, de modo a que o seu estágio possa ser enquadrado no grupo preferencial.

Salienta-se também que o tempo provável de espera para a realização das provas de habilitação profissional é distinto entre os Grupos, o que pode condicionar a opção do candidato.

A tabela operacional para 2016 é a seguinte (clicar na tabela para aumentar):


tabela


Exemplo:
Assim, no caso do Grupo 3, uma candidatura com comunicação de inscrição aprovada pela Direção até ao dia 2 de Maio de 2016, terá início de estágio no dia 23 de Maio de 2016, frequência de seminário de deontologia profissional entre 13 e 17 de Junho ou entre 30 de Maio e 3 de junho, conforme pretendam inscrever-se na edição do Porto ou Lisboa, respetivamente. O término de estágio será no dia 28 de Outubro de 2016, e as provas de habilitação profissional decorrerão na semana de 5 a 7 de Dezembro de 2016.
 
Na oportunidade, informa-se que o Modelo Operacional apresentado é gerido e desenvolvido pelas seguintes organizações da Ordem:

Comissão de Estágios, órgão responsável pelo processo de avaliação de candidaturas a estágio, pedidos de ratificação e demais etapas previstas no período de estágio; e

Departamento de Acesso e do Exercício Profissional (DAEP), estrutura que superintende, entre outros, o processo de estágios, integrando o Gabinete de Estágios (GE), o Observatório da Profissão e Empregabilidade (OPE) e o Gabinete de Apoio ao Membro (GAM), assessorados, respetivamente, por Dra. Delphine Dias (0007N), Dr. Luís Filipe Amaro (1147N) e D. Paula Lourenço.

Estamos disponíveis para o esclarecimento de qualquer dúvida ou sugestão, que deverá ser remetida para o email estagios@ordemdosnutricionistas.pt, agradecendo desde já a colaboração que os Membros da Ordem têm disponibilizado ao processo de habilitação e integração de novos colegas.