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Averiguação da Legalidade na Oferta de Consulta de Nutrição

Averiguação da Legalidade na Oferta de Consulta de Nutrição
12 de Abril de 2016

A Ordem dos Nutricionistas teve conhecimento da recente operacionalização de uma campanha, por parte de uma cadeia nacional, em que oferece aos seus clientes uma consulta de nutrição gratuita após a concretização da compra num dos estabelecimentos da empresa.


Face a este assunto, no intuito de apurar a ocorrência de eventual ilegalidade associada a esta ação, a Direção da Ordem dos Nutricionistas efetuou uma exposição à Entidade Reguladora da Saúde (ERS), que assume as competências de fiscalizar e instruir processos de contraordenação, solicitando-lhe a devida pronúncia e atuação em conformidade.


Da mesma forma, a Direção contactou a referida cadeia com o propósito de apurar os devidos esclarecimentos.


Em causa estará a possibilidade de ocorrência de algumas práticas publicitárias contempladas no Decreto-Lei nº 238/2015, de 14 de outubro, que estabelece o regime jurídico a que devem obedecer as práticas de publicidade em saúde, que podem ser consideradas como proibidas, designadamente aquelas que:

  1. Aconselhem ou incitem à aquisição de atos e serviços de saúde, sem atender aos requisitos da necessidade, às reais propriedades dos mesmos ou a necessidade de avaliação ou de diagnóstico individual prévio;
  2. No seu contexto factual, tendo em conta todas as suas características e circunstâncias, conduzam ou sejam suscetíveis de conduzir o utente médio a tomar uma decisão de transação que este não teria tomado de outro modo;
  3. Descrevam o ato ou serviço como «grátis», «gratuito», «sem encargos», ou «com desconto» ou «promoção», se o utente tiver de pagar mais do que o custo inevitável de responder à prática de publicidade em saúde;
  4. No âmbito de concursos, sorteios ou outras modalidades ou certames afins divulguem atos ou serviços de saúde como respetivo prémio, brinde ou condição de prémio, ou similares.


De referir que a necessidade de criação deste Decreto-Lei que regula as práticas de publicidade em saúde, a vigorar desde 1 de novembro, foi despoletada por apelo das ordens profissionais da saúde (de entre as quais a Ordem dos Nutricionistas) junto do Ministério da Saúde, em 2014. Meses após a operacionalização do Decreto-Lei, as mesmas ordens profissionais denunciaram inação da ERS, que tem tardado em fazer cumprir as novas disposições e em aplicar as devidas coimas aos prevaricadores.


Desta forma, a Ordem dos Nutricionistas espera que esta situação mereça a melhor atenção por parte da ERS e que, rapidamente, atue em consideração do cumprimento de todos os requisitos legais associados a esta ação.