Para fins de melhorar a sua experiência, este site usa atualmente cookies. Eu Compreendo
Página Inicial
<  ABRIL 2024  >
SEG TER QUA QUI SEX SAB DOM
1 2 3 4 5 6 7
8 9 10 11 12 13 14
15 16 17 18 19 20 21
22 23 24 25 26 27 28
29 30 1 2 3 4 5

Criação de Serviços de Nutrição no Serviço Nacional de Saúde será uma realidade

Criação de Serviços de Nutrição no Serviço Nacional de Saúde será uma realidade
23 de Agosto de 2016

O Ministério da Saúde já deu o seu aval à proposta da Ordem dos Nutricionista para a criação de um Serviço de Nutrição no Serviço Nacional de Saúde (SNS).


A forte prevalência de doenças crónicas em Portugal, grandemente associadas a desequilíbrios nutricionais, torna evidente a necessidade de incorporar nutricionistas nos serviços de saúde, de forma a dar respostas mais eficazes a estes problemas de saúde pública.


A Proposta de Contributos para a Sustentabilidade do SNS  da Ordem dos Nutricionistas, enviada em janeiro de 2016 ao Ministério da Saúde, é composta por onze medidas fundamentais para a sustentabilidade do SNS incluindo a Criação do Serviço de Nutrição. Esta medida, tal como outras medidas previstas pela Ordem, foi incluída no Compromisso para a Sustentabilidade do SNS do Ministério da Saúde com as Ordens Profissionais, de forma a garantir a otimização da alimentação e da nutrição do utente dos Serviços de Saúde, obtendo assim ganhos em saúde.


De acordo com a proposta elaborada pela Ordem dos Nutricionistas, o Serviço de Nutrição terá como missão desenvolver funções de análise, diagnóstico, orientação, intervenção e monitorização da alimentação e nutrição, quanto à sua adequação, qualidade, segurança e sustentabilidade, em indivíduos ou em grupos, na comunidade ou em instituições, tendo por objetivo máximo a promoção da saúde e do bem-estar e a prevenção e tratamento da doença.


Desta forma, o Serviço de Nutrição deverá ser um órgão autónomo, hierarquicamente dependente do Diretor Clínico, constituindo um serviço de apoio técnico transversal a toda a instituição. O serviço deverá intervir nas áreas da nutrição clínica, nutrição comunitária e saúde pública (quando aplicável) planeamento e gestão da alimentação e nutrição institucional, ensino, formação, investigação e assessoria científica, de acordo com a finalidade da entidade onde se encontra enquadrado.


A direção do Serviço de Nutrição deverá ser sempre assegurada por um nutricionista, nomeado pelo Conselho de Administração da unidade de saúde. Os profissionais que integrem o serviço, deverão exercer a sua atividade clínica em paridade e articulação com os outros profissionais, serviços e extensões e terão entre as suas competências garantir a assistência nutricional elaborando o diagnóstico nutricional, identificar o risco nutricional e avaliar o estado nutricional de uma dada comunidade ou indivíduo e prescrever terapêutica alimentar e nutricional ajustada (incluindo nutrição artificial quando necessária), realizar consultas de nutrição associadas a diferentes especialidades que visam obter a otimização nutricional dos utentes, gerir o serviço de alimentação e avaliar o grau de satisfação dos clientes em relação à alimentação fornecida.


A Ordem dos Nutricionistas irá encetar um conjunto de iniciativas e forma a operacionalizar mais eficazmente a implementação desta proposta nas unidades de saúde do SNS.



PROPOSTA DA ORDEM DOS NUTRICIONISTAS