O Ministério da Saúde já deu o seu aval à proposta da Ordem dos Nutricionista para a criação de um Serviço de Nutrição no Serviço Nacional de Saúde (SNS).
A forte prevalência de doenças crónicas em Portugal, grandemente associadas a desequilíbrios nutricionais, torna evidente a necessidade de incorporar nutricionistas nos serviços de saúde, de forma a dar respostas mais eficazes a estes problemas de saúde pública.
A Proposta de Contributos para a Sustentabilidade do SNS da Ordem dos Nutricionistas, enviada em janeiro de 2016 ao Ministério da Saúde, é composta por onze medidas fundamentais para a sustentabilidade do SNS incluindo a Criação do Serviço de Nutrição. Esta medida, tal como outras medidas previstas pela Ordem, foi incluída no Compromisso para a Sustentabilidade do SNS do Ministério da Saúde com as Ordens Profissionais, de forma a garantir a otimização da alimentação e da nutrição do utente dos Serviços de Saúde, obtendo assim ganhos em saúde.
De acordo com a proposta elaborada pela Ordem dos Nutricionistas, o Serviço de Nutrição terá como missão desenvolver funções de análise, diagnóstico, orientação, intervenção e monitorização da alimentação e nutrição, quanto à sua adequação, qualidade, segurança e sustentabilidade, em indivíduos ou em grupos, na comunidade ou em instituições, tendo por objetivo máximo a promoção da saúde e do bem-estar e a prevenção e tratamento da doença.
Desta forma, o Serviço de Nutrição deverá ser um órgão autónomo, hierarquicamente dependente do Diretor Clínico, constituindo um serviço de apoio técnico transversal a toda a instituição. O serviço deverá intervir nas áreas da nutrição clínica, nutrição comunitária e saúde pública (quando aplicável) planeamento e gestão da alimentação e nutrição institucional, ensino, formação, investigação e assessoria científica, de acordo com a finalidade da entidade onde se encontra enquadrado.
A direção do Serviço de Nutrição deverá ser sempre assegurada por um nutricionista, nomeado pelo Conselho de Administração da unidade de saúde. Os profissionais que integrem o serviço, deverão exercer a sua atividade clínica em paridade e articulação com os outros profissionais, serviços e extensões e terão entre as suas competências garantir a assistência nutricional elaborando o diagnóstico nutricional, identificar o risco nutricional e avaliar o estado nutricional de uma dada comunidade ou indivíduo e prescrever terapêutica alimentar e nutricional ajustada (incluindo nutrição artificial quando necessária), realizar consultas de nutrição associadas a diferentes especialidades que visam obter a otimização nutricional dos utentes, gerir o serviço de alimentação e avaliar o grau de satisfação dos clientes em relação à alimentação fornecida.
A Ordem dos Nutricionistas irá encetar um conjunto de iniciativas e forma a operacionalizar mais eficazmente a implementação desta proposta nas unidades de saúde do SNS.