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Especialização Profissional

Especialização Profissional
10 de Fevereiro de 2017

A Lei n.º 126/2015, de 3 de setembro, que corporiza a primeira alteração dos Estatutos da Ordem dos Nutricionistas, prevê a atribuição do título de Especialista em três áreas: Alimentação Coletiva e Restauração; Nutrição Clínica; Nutrição Comunitária e Saúde Pública.


O Departamento das Especialidades da Ordem dos Nutricionistas tem encetado uma série de procedimentos de forma a estudar, fundamentar e apresentar um modelo de operacionalização das Especialidades que reconheça a qualidade na aquisição de competências e o mérito dos percursos profissionais nas áreas definidas nos Estatutos. A sequência e o resultado dos procedimentos que foram levados a cabo até ao momento encontram-se descritos num breve relatório.


Todos membros da Ordem dos Nutricionistas são convidados para debater, cruzar expectativas e ambições relativamente às Especialidades, nesse sentido foi também criado um formulário de forma a proporcionar a cada membro a oportunidade de partilhar as suas ideias e as suas sugestões sobre o futuro modelo de operacionalização das Especialidades (CLICAR AQUI).


Sublinhamos que este processo, desencadeado pela atual Direção da Ordem dos Nutricionistas, está a ser desenvolvido sob o máximo rigor metodológico, no fito de ir ao encontro dos interesses de todos os membros da Ordem dos Nutricionistas, sem descurar o cumprimento dos princípios da legalidade, da igualdade, da proporcionalidade, da justiça e da imparcialidade, a que a Ordem se encontra adstrita.


Estamos convictos de que poderemos contar com a sua participação no aprofundamento deste modelo que terá um importante impacto no futuro da profissão, representando um avanço significativo resultado do amadurecimento e evolução das Ciências da Nutrição em Portugal.


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