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AVISO | PROCEDIMENTO CONCURSAL TS01/2017

AVISO | PROCEDIMENTO CONCURSAL TS01/2017
16 de Outubro de 2017

AVISO

Ref.ª: TS01/2017

 

Procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego por tempo certo tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho (m/f) de Técnico Superior - Nutricionista.

 

1 - Anúncio:

Torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de cinco dias úteis a contar da publicação do presente aviso, procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego por tempo certo, pelo período de um ano, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho (m/f) de Técnico Superior - Nutricionista.

O motivo da contratação a termo certo prende-se com a saída de um funcionário e necessidade de sua substituição para prestação ocasional de apoio ao Gabinete do Bastonário, devido à multiplicidade de iniciativas a realizar nos anos de 2017 e 2018, as quais despoletarão um acréscimo exponencial de trabalho para o qual será necessário um acompanhamento permanente, mas de caráter excecional no período referido.

 

2 - Caracterização sumária do posto de trabalho:

a) Apoio às atividades do Gabinete do Bastonário;

b) Pesquisa, gestão e organização documental;

c) Elaboração de estudos, relatórios e estatísticas;

d) Gestão das comunicações sob a alçada do Departamento.

 

3 - Local de trabalho:

O local de trabalho será na Sede da Ordem dos Nutricionistas, na Rua do Pinheiro Manso n.º 174, no Porto.

 

4 - Remuneração:

O vencimento será objeto de negociação com a entidade empregadora que terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

 

5 - Requisitos de admissão:

Podem candidatar-se ao procedimento os indivíduos que comprovem, até ao término do prazo de apresentação de candidaturas, a inscrição na Ordem dos Nutricionistas como membro efetivo.

 

6 - Perfil:

a) Capacidade de iniciativa e organização;

b) Espírito inovador, autónomo e orientado ao cumprimento de objetivos;

c) Elevada aptidão para a comunicação escrita e experiência comprovada na elaboração e publicação de trabalhos escritos, como estudos técnicos e científicos e relatórios, entre outros;

d) Experiência comprovada em pesquisa científica e documental, assim como na sua análise;

e) Experiência comprovada no desenho de projetos;

e) Conhecimentos de informática na ótica do utilizador de nível avançado - Microsoft® Office;

f) Domínio fluente da língua inglesa (leitura, expressão oral e escrita);

g) Disponibilidade para deslocações (com eventual pernoita).

 

7 - Formalização das candidaturas:

As candidaturas são obrigatoriamente formalizadas mediante requerimento dirigido à Bastonária da Ordem dos Nutricionistas, acompanhada pelos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae detalhado;

b) Documentos comprovativos da experiência profissional, preferencialmente comprovada através de declaração de serviço, devidamente autenticada e atualizada, onde conste a descrição detalhada das tarefas e responsabilidades exercidas, bem como o tempo de serviço;

c) Documentos comprovativos de avaliações de desempenho ou quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes para a apreciação do mérito.

 

8 - Forma de apresentação das candidaturas:

Só são admissíveis candidaturas apresentadas em suporte papel. As candidaturas devem ser entregues pessoalmente ou enviadas por correio, sob registo, para o endereço da Sede da Ordem dos Nutricionistas, sita na Rua do Pinheiro Manso n.º 174, 4100-409 Porto.

 

9 - Prazo de apresentação das candidaturas:

O procedimento concursal encontra-se aberto pelo prazo de cinco dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Jornal de Notícias, bem como no site da Ordem dos Nutricionistas em www.ordemdosnutricionistas.pt.

 

10 - Métodos de seleção e critérios:

Serão utilizados dois métodos de seleção dos candidatos:

a)   Avaliação Curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, sendo valorizado doutoramento ou pós-doutoramento, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a apreciação do desempenho do candidato. Na AC é adotada a escala de 0 a 20 valores.

b)   Entrevista Profissional de Seleção (EPC): visa analisar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, assim como a capacidade de comunicação escrita do entrevistado.

A EPC é avaliada segundo níveis classificativos de Elevado, Muito Bom, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 18, 16, 12, 8 e 4 valores. Para esse efeito será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

Os três candidatos que obtenham a melhor pontuação conjunta na AC e EPC passam à fase seguinte (Prova Escrita de Conhecimentos) e serão convocados para a realização da prova em data a indicar.

c) Prova escrita de conhecimentos (PEC): visa analisar, de forma objetiva, os conhecimentos do candidato e a sua capacidade técnica para execução das funções a que se propõe. A duração da prova é de 180 minutos, na qual, através de consulta facultativa, o candidato terá a oportunidade de elaborar um texto baseado na evidência científica, sobre um tema específico indicado no momento e relacionado com o exercício da profissão de nutricionista e as ciências da nutrição.

 

11 - Classificação final dos candidatos:

A classificação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resulta da seguinte fórmula:

CF = 40 % AC + 30 % EPS + 30 % PEC

Sendo:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção;

PEC = Prova Escrita de Conhecimentos.

 

12 - Motivos de exclusão de candidatos:

São excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores na avaliação curricular, o que determina a sua não convocação para a entrevista profissional de seleção. A falta de comparência dos candidatos convocados para a entrevista profissional de seleção equivale à exclusão do procedimento concursal.

 

13 - Critérios de avaliação e ponderação dos métodos de seleção:

Os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação constarão de atas das reuniões do Júri, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

 

14 - Notificação de candidatos:

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação ou ofício registado, do dia, hora e local para a realização da entrevista profissional de seleção.

Os candidatos excluídos serão notificados por:

a)   Correio eletrónico com recibo de entrega da notificação (se o número de candidatos for superior a 20);

b)   Ofício registado (se o número de candidatos for igual ou inferior a 20).

 

15 - Composição do Júri de seleção:

Presidente: Alexandra Gabriela de Almeida Bento Pinto.

Vogais: Beatriz Justina Ramos Oliveira e Tânia Cristina de Jesus Cordeiro.

 

16 - Poderes do Júri:

Assiste ao Júri a faculdade de exigir, a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento concursal.

 

17 - Lista unitária de ordenação dos candidatos

A lista unitária da ordenação dos candidatos será publicitada no site da Ordem dos Nutricionistas (www.ordemdosnutricionistas.pt), bem como remetida a cada concorrente por correio eletrónico ou ofício registado, após aplicação dos métodos de seleção, para audiência prévia pelo prazo de cinco dias.

Após este prazo, a Ordem dos Nutricionistas publicará a lista unitária da ordenação final no mesmo site, e remeterá igualmente a referida lista a cada concorrente por correio eletrónico ou ofício registado.

 

 

Prof.ª Doutora Alexandra Bento,

Bastonária da Ordem dos Nutricionistas.