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Croquetes e natas fora dos bares dos hospitais

Croquetes e natas fora dos bares dos hospitais
28 de Dezembro de 2017

Os bares, cafetarias e bufetes dos hospitais e centros de saúde vão ser proibidos de vender alimentos salgados como croquetes, rissóis, empadas e chamuças; produtos de pastelaria como natas, jesuítas, croissants ou bolas de Berlim: snacks, guloseimas e refrigerantes, sejam "light" ou não. A lista de restrições não fica por aqui e as alternativas passam por leite, iogurtes, sumos de fruta, saladas e sopas, entre outros. A água potável passa a ser disponibilizada gratuitamente. Até ao dia 30 de junho, os alimentos prejudiciais à saúde vão ser banidos do Serviço, Nacional de Saúde (SNS), muito frequentado por profissionais de saúde, utentes e acompanhantes de doentes.

 

Depois de proibir a venda de alimentos com alto teor de açúcar, sal e gordura nas máquinas de venda automática dos hospitais e centros de saúde, o Ministério da Saúde estende as restrições aos bares, cafetarias e bufetes do SNS. As cantinas ficam de fora destas medidas, mas não deverá ser por muito tempo.

 

Segundo um despacho, a que o JN teve acesso, a publicar hoje em "Diário da República", os hospitais têm até 30 de junho para rever os contratos com os concessionários dos bares, cafetarias e bufetes e adaptá-los à legislação, desde que tal não implique o pagamento de indemnizações ou outras penalizações. Significa que se não houver acordo, o contrato em vigor mantém-se até expirar e os alimentos proibidos podem perdurar além do prazo definido.

 

O diploma prevê a possibilidade de serem "equacionados mecanismos de reequilíbrio financeiro" em determinadas circunstâncias "se tal se mostrar necessário e adequado". Segundo explicou ao JN fonte do Ministério da Saúde, por exemplo, no caso de um contrato com vigência até meados de 2019, o hospital pode mostrar-se disponível para reduzir pontualmente a renda do espaço se o concessionário alterar a oferta de alimentos antes do contrato terminar.

 

Receio dos concessionários

A ideia é alterar a oferta de alimentos para obter "uma redução significativa e sustentável do consumo excessivo de açúcar. sal e gorduras", refere o despacho, assinado por Fernando Araújo, secretário de Estado Adjunto e da Saúde, que prevê a criação de programas de literacia alimentar.

 

O diploma recebeu pareceres favoráveis das ordens dos Nutricionistas e dos Médicos e foi dado a conhecer aos hospitais e concessionários. Segundo Maria João Gregório, adjunta do diretor do Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável da Direção-Geral da Saúde, os concessionários não se opuseram. mas mostraram receio de que as alterações possam levar os consumidores para fora do hospital. "Pessoalmente, entendo que quem consome nestes espaços o faz porque tem de ser e, por isso, não vai mudar", realçou ao JN.

 

Para a bastonária da Ordem dos Nutricionistas, "faz todo o sentido que os ambientes alimentares sejam mais saudáveis e, ainda mais, nos espaços que estão sob a alçada do Estado, como os hospitais e as escolas". Alexandra Bento defende que o próximo passo deve ser uma campanha de educação alimentar muito forte, à semelhança da que se fez nos anos 80 quando foi criada a Roda dos Alimentos.



ALIMENTAÇÃO: O QUE VAI MUDAR NOS BARES DOS HOSPITAIS

Alimentos proibidos


  • Salgados: rissóis, croquetes, empadas, chamuças, pastéis de massa tenra. frigideiras, pastéis de bacalhau, folhados salgados e produtos afins.
  • Pastelaria: bolos ou pastéis com massa folhada e/ou com creme e/ou cobertura, como palmiers, jesuítas, mil-folhas, bolas de Berlim, donuts, folhados doces, croissants ou bolos tipo queque.
  • Pão com recheio doce, pão-de-leite com recheio doce ou croissant com recheio doce.
  • Charcutaria: sanduíches ou outros produtos que contenham chouriço. salsicha, chourição. mortadela, presunto ou bacon.
  • Sandes ou outros produtos que contenham ketchup, maionese ou mostarda.
  • Bolachas e biscoitos: tipo belgas, biscoitos de manteiga, bolachas com pepitas de chocolate, bolachas de chocolate, bolachas recheadas com creme, bolachas com cobertura.
  • Refrigerantes: bebidas com cola, com extrato de chá, refrigerantes de fruta com e sem gás, águas aromatizadas. preparados de refrigerantes, refrescos em pó ou bebidas energéticas.
  • Guloseimas: rebuçados. caramelos, pastilhas elásticas com açúcar, chupas ou gomas.
  • Snacks: doces ou salgados. designadamente tiras de milho, batatas fritas. aperitivos e pipocas doces ou salgadas.
  • Sobremesas doces: mousse de chocolate. leite-creme ou arroz doce.
  • Barritas de cereais e monodoses de cereais de pequeno-almoço.
  • Refeições rápidas: hambúrgueres, cachorros quentes, pizzas ou lasanhas.
  • Chocolates: embalagens superiores a 50 g e chocolates com recheio.
  • Bebidas com álcool.
  • Molhos: ketchup, maionese ou mostarda.


 

Disponibilização obrigatória

  • Água potável gratuita e garrafas de água (mineral natural e de nascente.

 

Alimentos recomendados


  • Leite: simples meio-gordo/magro.
  • Iogurtes: meio-gordo/magro, preferencialmente sem adição de açúcar.
  • Queijos: curados ou frescos e requeijão.
  • Sumos de fruta e/ou vegetais naturais: bebidas que contenham pelo menos 50% de fruta (nem todos os néctares estão incluídos) e/ou hortícolas e monodoses de fruta.
  • Pão: preferencialmente de mistura com farinha integral e com menos de 1 g de sal por 100 g de pão.
  • Fruta fresca: preferencialmente da época, podendo ser apresentadas como salada de fruta fresca sem adição de açúcar.
  • Saladas.
  • Sopa de hortícolas e leguminosas.
  • Frutos oleaginosos ao natural sem adição de sai ou açúcar.
  • Tisanas e infusões de ervas sem adição de açúcar.


 

OUTRAS MEDIDAS

Toneladas de açúcar a menos

O imposto sobre as bebidas com açúcar, que entrou em vigor este ano, terá feito com que os portugueses ingerissem menos 4225 toneladas de açúcar, segundo o Ministério da Saúde. Os primeiros resultados indicam que os consumidores passaram a adquirir bebidas menos açucaradas em detrimento das mais açucaradas.

 

Taxa do sal não foi aprovada

Imposto sobre os produtos com elevado teor de sal, previsto na proposta de Orçamento do Estado para 2018, foi chumbado na Assembleia da República. Representava um encaixe de 30 milhões de euros para a promoção da saúde e tinha como objetivo a redução da mortalidade e da prevalência de doenças que decorrem do consumo excessivo de sal, como a hipertensão.

 

Máquinas mais saudáveis

O Despacho 7516-A de 6 de junho de 2016 proibiu a venda de um conjunto de alimentos prejudiciais à saúde nas máquinas de venda automática que estão disponíveis nos hospitais, centros de saúde e outras instituições do Serviço Nacional de Saúde. Os dados disponibilizados pelo Governo mostram que a medida não teve impacto significativo nas vendas.

 

Pacotes de açúcar mais leves

Desde janeiro deste ano que os pacotes de açúcar distribuídos nos cafés e restaurantes têm menor quantidade, fruto de um acordo entre o Ministério da Saúde e a indústria. O compromisso permitiu a redução para cinco a seis gramas de açúcar por pacote, em vez dos sete a oito gramas que antes eram disponibilizados.



# Ter sempre água potável gratuita A disponibilização gratuita e permanente de água potável tem sido uma das preocupações da Direção-Geral da Saúde. O despacho hoje publicado obriga os bares, cafetarias e bufetes das instituições do SNS a terem sempre garrafas de água para venda e água potável gratuita.

 

! 80 milhões de ruros é o valor que o Governo estimou arrecadar em 2017 com o Imposto sobre as bebidas açucaradas. Segundo os últimos dados disponíveis (fevereiro a julho) foram cobrados 46,7 milhões de euros.

 


Inês Schrack, ines@jn.pt

Fonte: Jornal de Notícias, Edição Impressa, 28 de dezembro de 2017



CONHEÇA AQUI O DESPACHO N.º 11391/2017