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Proposta da Ordem dos Nutricionistas para identificação do risco nutricional vê a luz do dia

Proposta da Ordem dos Nutricionistas para identificação do risco nutricional vê a luz do dia
09 de Julho de 2018

Em 2016 a Ordem dos Nutricionistas propôs ao governo um conjunto de medidas com vista à sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde (SNS), uma das quais visando a implementação sistemática da identificação do risco nutricional em doentes internados.

 

Neste seguimento, em junho do ano passado, o Ministério da Saúde criou um grupo de trabalho com o objetivo de propor recomendações para a alimentação hospitalar no SNS, de forma a garantir o fornecimento de uma alimentação nutricionalmente adequada que contribua para a qualidade dos cuidados de saúde prestados nas entidades hospitalares do SNS.

 

Após um vasto trabalho desenvolvido pelo grupo de trabalho,  nomeadamente, a elaboração de recomendações para a avaliação do risco nutricional, onde a Ordem dos Nutricionistas esteve ativamente envolvida, na passada sexta-feira, 6 de julho de 2018, foi publicado, em Diário da República, o Despacho n.º 6634/2018 que determina as ferramentas a utilizar para a identificação do risco nutricional, com vista à implementação, nos estabelecimentos hospitalares do SNS, de uma estratégia de combate à desnutrição hospitalar e promoção da recuperação dos doentes e a sua qualidade de vida.

 

Recorde-se que, a prevalência de desnutrição em doentes internados em hospitais encontra-se largamente descrita na literatura apresentando valores, dependendo dos critérios de avaliação e definição, e da população em estudo, entre os 20 % e 50 %. A desnutrição adquirida durante o internamento está, também, associada a um aumento da duração do tempo de internamento em, aproximadamente, mais 7 dias, comparativamente, com a ausência de desnutrição quer na admissão, quer no final do internamento. Além do mais, os doentes em risco de desnutrição e cujo internamento é mais prolongado podem tornar-se desnutridos aumentando as complicações, a duração do internamento, o tempo de recuperação e os custos associados.



VER DESPACHO N.º 6634/2018