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Lista dos candidatos admitidos e excluídos do concurso - grau de especialista no ramo de Nutrição

Lista dos candidatos admitidos e excluídos do concurso - grau de especialista no ramo de Nutrição
09 de Janeiro de 2019

Aviso n.º 636/2019


Procedimento concursal para admissão a estágio com vista à atribuição do grau de especialista no ramo de Nutrição, publicitado nos termos do Aviso n.º 12314-B/2018, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 164, de 27 de agosto - Lista dos candidatos admitidos e excluídos do concurso.


Para os devidos efeitos, por despacho do Vogal do Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., de 14/12/2018, a coberto da alínea b) do n.º 3 da Deliberação n.º 305/2018, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 51, de 13 de março, dá-se publicidade, à lista dos candidatos admitidos e excluídos, com indicação sucinta dos motivos de exclusão, referente ao procedimento concursal para admissão a estágio com vista a atribuição do grau de especialista no ramo de Nutrição, no âmbito dos cuidados de saúde primários, aberto por aviso n.º 12314-B /2018, publicado Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 27 de agosto.


A referida lista, acompanhada da respetiva ata do júri do procedimento (Ata n.º 22) se encontra igualmente disponível, em local visível e público, nas instalações da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., sitas na Av. do Brasil, n.º 53, Edifício 16, Parque de Saúde, em Lisboa, bem como na sua página eletrónica, na área reservada a «http://www.acss.min-saude.pt/category/profissionais/concursos/tecnico-superior-de-saude/», in www.acss.min-saude.pt.


Mais se informa que o processo físico do procedimento concursal encontra-se disponível nas sitas instalações da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., podendo ser consultado nos dias úteis das 10.00 às 17.00 horas, mediante prévia marcação através de pedido formulado para o endereço eletrónico do procedimento, a saber, concurso.nutricao@acss.min-saude.pt.


Considerando o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 12.º da Portaria n.º 796/94, de 7 de setembro, os candidatos excluídos podem recorrer para o presidente do Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., no prazo de 10 dias, contado da data da publicação, sendo que tal não suspende a tramitação do procedimento concursal o qual prosseguirá até à fase de elaboração da lista de classificação final, exclusive.


20 de dezembro de 2018. - O Vogal do Conselho Diretivo, Pedro Emanuel Ventura Alexandre.




VER LISTA DE ADMITIDOS E EXCLUÍDOS




Fonte: Diário da República Eletrónico, 9 de janeiro de 2019