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AVISO | PROCEDIMENTO CONCURSAL AA001/2019 - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

AVISO | PROCEDIMENTO CONCURSAL AA001/2019 - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
07 de Março de 2019

Jornal de Notícias 07 de março de 2019

AVISO

Ref.ª: AA01/2019

 

Procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego por tempo certo tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho (m/f) de Assistente Administrativo.

 

1 - Anúncio:

Para efeitos do disposto no artigo 57.º do Estatuto da Ordem dos Nutricionistas, torna-se público que, por deliberação de 25 de janeiro de 2019 da Direção da Ordem dos Nutricionistas, se encontra aberto, pelo prazo de cinco dias úteis a contar da publicação do presente aviso, procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego por tempo certo, pelo período de um ano, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho (m/f) de Assistente Administrativo.

O motivo da contratação a termo certo prende-se com a recente publicação do Regulamento Geral de Especialidades Profissionais da Ordem dos Nutricionistas, cujo modelo operacional acarretará, sobretudo na fase transitória, um acréscimo excecional de atividade da entidade contratante.

 

 

2 - Caracterização sumária do posto de trabalho:

Além do conteúdo genérico de serviço de assistência administrativa:

a) Gestão documental;

b) Gestão de comunicações;

c) Apoio logístico.

 

 

3 - Local de trabalho:

O local de trabalho será na Sede da Ordem dos Nutricionistas, na Rua do Pinheiro Manso n.º 174, no Porto.

 

 

4 - Remuneração:

O vencimento será objeto de negociação com a entidade empregadora que terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

 

 

5 - Requisitos de admissão:

Podem candidatar-se ao procedimento os indivíduos que comprovem, até ao término do prazo de apresentação de candidaturas, os seguintes requisitos cumulativos:

a) Possuir a escolaridade mínima de 12.º ano;

b) Possuir experiência mínima de 2 anos em contexto similar.

 

 

6 - Perfil:

a) Elevada capacidade de organização;

b) Capacidade de iniciativa;  

c) Autonomia no desempenho das tarefas atribuídas;

d) Conhecimentos de informática na ótica do utilizador de nível médio – Microsoft® Office, designadamente Word e Excel.

 

 

7 – Formalização das candidaturas:

As candidaturas são obrigatoriamente formalizadas mediante requerimento dirigido à Bastonária da Ordem dos Nutricionistas, acompanhada pelos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae detalhado;

b) Documentos comprovativos das habilitações;

c) Documentos comprovativos da experiência profissional, preferencialmente comprovada através de declaração de serviço, devidamente autenticada e atualizada, onde conste a descrição detalhada das tarefas e responsabilidades exercidas, bem como o tempo de serviço;

d) Documentos comprovativos de avaliações de desempenho ou quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes para a apreciação do mérito.

 

 

8 - Forma de apresentação das candidaturas:

Só são admissíveis candidaturas apresentadas em suporte papel. As candidaturas devem ser entregues pessoalmente ou enviadas por correio, sob registo, para o endereço da Sede da Ordem dos Nutricionistas, sita na Rua do Pinheiro Manso n.º 174, 4100-409 Porto.

 

 

9 - Prazo de apresentação das candidaturas:

O procedimento concursal encontra-se aberto pelo prazo de cinco dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Jornal Público, bem como no site da Ordem dos Nutricionistas em www.ordemdosnutricionistas.pt.

 

 

10 - Métodos de seleção e critérios:

Serão utilizados dois métodos de seleção dos candidatos:

a) Avaliação Curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, sendo valorizado doutoramento ou pós-doutoramento, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a apreciação do desempenho do candidato. Na AC é adotada a escala de 0 a 20 valores.

 

b) Entrevista Presencial de Seleção (EPS): visa analisar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, assim como a capacidade de comunicação escrita do entrevistado. Na EPS é adotada a escala de 0 a 20 valores.

 

 

11 - Classificação final dos candidatos:

A classificação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resulta da seguinte fórmula:

CF = 50% AC + 50% EPS

 

Após aplicação da fórmula que contabiliza a classificação final, e verificando-se empate na classificação conjunta da AC e da EPS entre os candidatos melhor classificados, estes serão convocados para a  Prova Escrita de Conhecimentos (PEC). A PEC visa analisar, de forma objetiva, os conhecimentos do candidato e a sua capacidade técnica para execução das funções a que se propõe, tendo a duração de 60 minutos.

 

 

12 - Motivos de exclusão de candidatos:

São excluídos os candidatos que:

a) Não cumpram o disposto nos pontos 7 a 9 do presente aviso;

b) Obtenham valoração inferior a 9,5 valores na avaliação curricular (o que determina a sua não convocação para a entrevista presencial de seleção) ou

c) Faltem à entrevista presencial de seleção.

 

 

13 - Critérios de avaliação e ponderação dos métodos de seleção:

Os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação constarão de atas das reuniões do Júri, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

 

 

14 - Notificação de candidatos:

Os candidatos excluídos serão notificados da decisão através de notificação, por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação ou ofício registado, do dia, hora e local para a realização da entrevista profissional de seleção.

 

 

15 - Composição do Júri de seleção:

Presidente: Beatriz Oliveira.

Vogais efetivos: Tânia Cordeiro e Nair Mota

Vogais suplentes: Delphine Dias e Luís Filipe Amaro

 

 

16 - Poderes do Júri:

Assiste ao Júri a faculdade de exigir, a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento concursal.

 

 

17 - Lista unitária de ordenação dos candidatos

A lista unitária da ordenação dos candidatos será publicitada no site da Ordem dos Nutricionistas (www.ordemdosnutricionistas.pt), bem como remetida a cada concorrente por correio eletrónico ou ofício registado, após aplicação dos métodos de seleção, para audiência prévia pelo prazo de cinco dias.

Após este prazo, a Ordem dos Nutricionistas publicará a lista unitária da ordenação final no mesmo site, e remeterá igualmente a referida lista a cada concorrente por correio eletrónico ou ofício registado.

 

 

Alexandra Bento,

Bastonária da Ordem dos Nutricionistas.