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Alimentação adequada fora da nova Lei de Bases da Saúde

Alimentação adequada fora da nova Lei de Bases da Saúde
16 de Agosto de 2019

A Ordem dos Nutricionistas manifesta a sua objeção à recente promulgação da nova Lei de Bases da Saúde, essencialmente, por esta não acautelar a alimentação como garante major da promoção da saúde e prevenção da doença, como defendeu desde o início da discussão desta Lei em sede de Assembleia da República.


Sem prejuízo da discordância quanto a questões que expressam a incoerência e desorganização jurídica patentes nesta Lei de Bases - como o sejam as atribuições das associações públicas profissionais vs intervenção do Estado, a parca defesa da saúde pública ou o destaque concedido às terapêuticas não convencionais – a Ordem dos Nutricionistas considera que a desconsideração absoluta pela criação de uma base que impusesse ao Estado respeitar, proteger, promover, regular, informar, monitorizar, fiscalizar e avaliar a alimentação adequada da população, deita por terra aquele que se deveria impor como o fito último desta lei: a salvaguarda da saúde da população.


Isto porque os (inadequados) hábitos alimentares dos portugueses constituem um dos fatores de risco que mais contribui para a mortalidade precoce, nomeadamente no decurso de doenças crónicas não transmissíveis, como o são as doenças cardiovasculares ou oncológicas. Desta feita, a proposta apresentada pela Ordem dos Nutricionistas em sede de audição pelo grupo de trabalho para a nova Lei de Bases da Saúde centrou-se, entre outros aspetos, na criação de uma base específica que salvaguarde a necessidade da promoção de uma alimentação adequada. A melhoria dos hábitos alimentares dos portugueses é uma responsabilidade fulcral do Estado, que a deverá promover através da sensibilização para estilos de vida saudáveis, da prevenção, identificação e tratamento atempados das doenças que se relacionam com a alimentação inadequada. Adicionalmente, importaria criar mecanismos de vigilância alimentar e nutricional permanentes, tendo presentes os indicadores de vulnerabilidade alimentar do país, de forma a garantir o direito humano a uma alimentação adequada.


Desta feita, foi com perplexidade que a Ordem dos Nutricionistas se deparou com a promulgação desta Lei por parte do Senhor Presidente da República, mas não baixará os braços na defesa da importância da alimentação na promoção da saúde e prevenção da doença, almejando que esta relevância venha a ser espelhada em outros diplomas legais.