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Ordem dos Nutricionistas recusa acusação de que regulamento “esvazia o exercício de outras profissões”

Ordem dos Nutricionistas recusa acusação de que regulamento “esvazia o exercício de outras profissões”
03 de Outubro de 2019

O projeto de regulamento que define o Ato do Nutricionista pretende definir a responsabilidade e autonomia do nutricionista no âmbito do seu desempenho profissional.


Resultou de um trabalho, encetado em 2015, juntando os contributos das comissões da Ordem dos Nutricionistas e está em consulta pública desde 28 de agosto até 9 de outubro.


É um regulamento que esclarece o que os nutricionistas fazem no exercício da profissão, independentemente do que outras profissões possam regular como sendo atos da respetiva profissão. Por isso, o ato do nutricionista não esvazia o exercício de outras profissões. Trata-se sim de um conjunto de funções que, na sua globalidade, definem a profissão de nutricionista e para os quais os nutricionistas estão aptos para o seu desempenho pois têm as competências necessárias.


A definição do ato do nutricionista, enquanto ato identitário da profissão, decorre da necessidade de garantir boas práticas, qualidade da prestação dos serviços e o cumprimento das expectativas dos cidadãos face à obtenção de um serviço profissional qualificado. Este regulamento pretende reconhecer as competências do nutricionista, para uma prática conduzida pela evidência científica e preservar a autonomia da profissão, sem prejuízo da procura de apoio multidisciplinar, quando necessário.


Seja como for, os regulamentos emitidos por outras Ordens que determinem quais são os respetivos atos próprios não se sobrepõem ao regulamento a aprovar pela Ordem dos Nutricionistas. De qualquer modo, a análise sobre se há sobreposição de atos próprios com outras profissões deve ser feita caso a caso, competência a competência.


Como referido, este documento está em consulta pública, sendo este o formato certo para a recolha de contributos, que podem ser remetidos para a Ordem dos Nutricionistas até 9 de outubro.


“A definição do Ato do Nutricionista é um passo para a tão ambicionada e indispensável valorização dos nutricionistas como profissionais de saúde. O nosso interesse são os nutricionistas e os cidadãos e, por isso, vamos continuar a defender a criação do ato do nutricionista. Não andamos a reboque de interesses de outras classes profissionais, pelo que faremos tudo o que for adequado para defender os nutricionistas”, salienta Alexandra Bento, bastonária da Ordem dos Nutricionistas.


A definição do ato do nutricionista é uma reivindicação da Ordem dos Nutricionistas, que em muito contribuirá para o reconhecimento e para a notoriedade da profissão.


Recorde-se que, a 19 de outubro de 2016, em resultado de um longo de trabalho de colaboração entre o Ministério da Saúde e as Ordens Profissionais da Saúde, a Proposta de Lei do Ato em Saúde foi debatida na generalidade no plenário da Assembleia da República e baixou à especialidade. 





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