30 de Outubro de 2019
O Regulamento Geral das Especialidades Profissionais da Ordem dos Nutricionistas entrou em vigor a 15 de janeiro de 2019, o que veio possibilitar a concretização de diversas diligências para a operacionalização deste processo, como sucedeu com a constituição das respetivas Comissões Instaladoras, nomeadas a 22 de fevereiro de 2019.
No dia de hoje, 30 de outubro, foi publicado o Regulamento de Taxas e Quotas da Ordem da Ordem dos Nutricionistas, o qual prevê a taxa a aplicar a quando do processo de equiparação da especialidade.
No entanto, e atendendo a diversas vicissitudes inerentes, como seja o desenvolvimento da respetiva plataforma eletrónica para submissão das candidaturas, não é possível à data de hoje a iniciação do processo de atribuição do título de especialista por equiparação.
Assim, e sem prejuízo de o artigo 18.º do Regulamento Geral de Especialidades Profissionais prever que durante o período de um ano, a concessão do título de nutricionista especialista é sujeita a um processo de equiparação, sublinhamos que este prazo apenas terá início quando se encontrarem reunidas todas as condições, nomeadamente, o funcionamento em pleno desta plataforma, de forma a permitir a submissão das candidaturas.
Com efeito, a abertura do procedimento para atribuição do título de especialista por equiparação será oportunamente comunicada a todos os nutricionistas através dos meios habituais, e acompanhada das respetivas e necessárias informações, iniciando a contagem do ano a partir desse momento.
Reforçamos que, sem prejuízo de a atribuição do título de especialista não ser obrigatória nem impedir o exercício da profissão nas áreas que não sejam a da especialidade atribuída, este é seguramente um passo estruturante para o percurso e desenvolvimento da profissão de nutricionista. De facto, o reconhecimento do desenvolvimento profissional do nutricionista com a atribuição do título de nutricionista especialista é, simultaneamente, a causa e a consequência do crescimento técnico e científico da profissão.