ORGANIZAÇÃO
PRESIDENTE |
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0572N |
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VOGAIS |
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0379N |
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0036N |
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0167N |
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1069N |
COMPETÊNCIAS
De acordo com o artigo 28.º do Estatuto da Ordem dos Nutricionistas, compete ao conselho jurisdicional:
a) Instruir e julgar os processos disciplinares contra os membros da Ordem;b) Decidir, a requerimento dos interessados, os recursos sobre a validade das decisões relativas a perda ou suspensão do mandato dos membros dos órgãos da Ordem;
c) Decidir os recursos sobre a validade das decisões dos demais órgãos da Ordem que afetem diretamente direitos dos membros da Ordem, designadamente em matéria de inscrição, a requerimento dos interessados;
d) Decidir os recursos das decisões em matéria eleitoral;
e) Verificar previamente a conformidade legal e regulamentar dos referendos convocados pelo conselho geral;
f) Emitir parecer sobre as propostas de alterações do presente Estatuto, do regulamento disciplinar e dos regulamentos relativos ao acesso e ao exercício da profissão;
g) Aprovar o seu regimento.
Sem prejuízo destas funções, o conselho jurisdicional também emite guidelines, posicionamentos e pareceres de foro ético e deontológico e presta esclarecimentos relacionados com o exercício da profissão de nutricionista.