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01. Deliberação - Data de início de estágio

Preâmbulo

A entrada em vigor das alterações conferidas pelo Estatuto da Ordem dos Nutricionistas ao Regulamento de Inscrição (nº308/2016, 3 de março) e ao Regulamento de Estágios Profissionais e de Provas de Habilitação Profissional (Regulamento nº351/2016, 4 de abril), determinaram a necessidade de mudança do Modelo Operacional dos estágios profissionais para acesso à profissão de nutricionista, especificamente no que à inscrição, provas de habilitação profissional e frequência do seminário de deontologia diz respeito.


As modificações introduzidas, aprovadas pela Direção da Ordem dos Nutricionistas, objetivam um planeamento atempado do processo de estágio, para o estagiário, orientador e para a Ordem.


Este modelo prevê a existência de cinco momentos de andamento do estágio, determinados pela data de inscrição como membro estagiário. Na sua sequência, determinam-se os períodos de início e término do estágio, da frequência do seminário de deontologia profissional e das provas de habilitação profissional. A frequência do seminário de deontologia profissional deve ocorrer na data indicada para cada grupo, sob pena de reapreciação do projeto de estágio pela Comissão de Estágios.


Conforme previsto no nº 6 do artigo 62º do Estatuto da Ordem dos Nutricionistas, a candidatura a inscrição como membro estagiário da Ordem pode ser efetuada em qualquer momento. Salvaguarda-se que, até à inscrição como membro estagiário da Ordem, ou seja até à sua comunicação ao candidato pelo Gabinete de Estágios, e segundo o nº 3 do artigo 4º do Regulamento de Inscrição, a análise do processo pode ter uma durabilidade máxima de 45 dias. Assim, refere-se que os candidatos deverão conjugar este prazo com a data de entrega do processo, de modo a que o seu estágio possa ser enquadrado no grupo preferencial.


Deliberação

Note-se que para poder dar início ao estágio, é necessário que o projeto de estágio seja aprovado pela Comissão de Estágios e validado pela direção. Para ser aprovado tem que dar cumprimento aos requisitos definidos em regulamento. A validação pela direção ocorre mensalmente em reunião de Direção, e só poderá iniciar após a data estipulada nesta ocasião.


Em conformidade, o candidato apenas poderá dar início ao seu estágio da Ordem na Entidade Recetora, após comunicação do seu deferimento pela Direção da Ordem dos Nutricionistas.


Reunião da Direção da Ordem dos Nutricionistas, 15 de junho de 2016