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10. Deliberação - Prazo de entrega da documentação referente à continuação do estágio após reprovação na prova de relatório de estágio

Preâmbulo

Conforme Regulamento de Estágios Profissionais e Provas de Habilitação Profissional, nº 351/2016, de 4 de abril, se o candidato não obtiver aproveitamento na prova do relatório de estágio, deve apresentar novo projeto de estágio e respetiva documentação referente à continuação do estágio.

 

Deliberação

Após reprovação em prova do relatório de estágio, o membro estagiário tem o prazo de 60 dias úteis contados a partir da data da reprovação, para apresentação de novo projecto de estágio.


Caso não cumpra este prazo, considera-se que o processo de inscrição caduca, com as consequências previstas no artigo 28º do Regulamento de Estágios Profissionais e Provas de Habilitação Profissional, nº 351/2016, de 4 de abril, aplicando-se a taxa referida no ponto 2.7 do anexo I ao Regulamento de Quotas e Taxas da Ordem dos Nutricionistas, Regulamento n.º 273/2016, de 16 de março: “Repetição do estágio profissional por caducidade do processo: 340,00 €”.


Reunião da Direção da Ordem dos Nutricionistas, 25 de novembro de 2016