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13. Folhas de Assiduidade Mensais

O Regulamento de Estágios Profissionais e de Provas de Habilitação Profissional da Ordem dos Nutricionistas, n.º 351/2016 de 4 de abril (REPPHP), estabelece as regras e os princípios normativos referentes às provas de habilitação e aos estágios profissionais, entre as quais as referentes à duração do estágio e registo das respetivas horas.

 

O n.º 7 do artigo 12.º deste diploma legal dispõe que a atividade do estagiário junto da entidade recetora de estágio é considerada atividade específica das ciências da nutrição para efeitos de estágio, sendo que o n.º 5 do mesmo artigo institui que “o estagiário deve, no período de estágio, realizar, no mínimo, 800 horas no exercício de atividades específicas das ciências da nutrição, a articular com a entidade recetora.” 


O registo de horas é efetuado pelo estagiário e validado pelo orientador. Em 23 de junho de 2017, a Comissão de Estágios da Ordem dos Nutricionistas deliberou que as folhas de assiduidade mensais não necessitam de ser assinadas pelo orientador de estágio, apenas devem ser submetidas mensalmente na área de membro, para posterior validação pelo orientador.


Reunião da Comissão de Estágios da Ordem dos Nutricionistas, 23 de junho de 2017