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14. Objetivos mínimos específicos para as áreas de atividade

A melhoria contínua da qualidade dos estágios profissionais e a avaliação justa dos candidatos nas provas de habilitação profissional constituem uma preocupação constante da Comissão de Estágios da Ordem dos Nutricionistas. Para garantir uma prática profissional de excelência, contribuindo para o crescimento, reconhecimento e prestígio dos seus profissionais, importa definir objetivos específicos mínimos para cada área de atividade, almejando contribuir para simplificar e harmonizar o rigor, a exigência e os critérios de avaliação dos estagiários.

 

Tendo em conta o referido, a Comissão de Estágios definiu que, deve o projeto incluir no mínimo cinco objetivos específicos para cada área de atividade, indicados por cada Comissão da Área da Atividade Profissional: 1) Alimentação coletiva e restauração; 2) Nutrição clínica; 3) Nutrição comunitária e saúde pública.

 

Para as áreas da Alimentação coletiva e restauração, e de Nutrição clínica, as Comissões respetivas criaram 3 objetivos específicos obrigatórios para todos os estagiários e 2 opcionais, que poderão ser escolhidos a partir das restantes opções apresentadas, ou criados de acordo com as características da entidade recetora e com o Guião para elaboração do projeto de estágio.

 

A Comissão para a Nutrição comunitária e saúde pública apresenta um conjunto de 10 objetivos, dos quais o candidato a membro estagiário deverá escolher 5.

 

Esta norma é aplicável aos projetos de estágio com data de entrada na sede da Ordem dos Nutricionistas a partir de 17 de novembro de 2017.

 

Para informações detalhadas consulte os seguintes documentos:

1)      Guião para a elaboração do projeto de estágio – versão atualizada;

2)      Objetivos específicos mínimos para as áreas de atividade.



Reunião da Comissão de Estágios da Ordem dos Nutricionistas, 27 de outubro de 2017