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Cheque-Nutricionista

QUAL O PAPEL DA ORDEM NESTA MEDIDA?

De acordo com o estabelecido no protocolo de colaboração assinado entre as entidades competentes pela conceção e implementação da medida, compete à Ordem dos Nutricionistas constituir a bolsa de profissionais credenciados e fornecê-la à entidade responsável pelo diretório (ARTE).

A Ordem dos Nutricionistas acompanha ainda a implementação da medida, quer no âmbito das responsabilidades que lhe foram atribuídas no protocolo de colaboração, quer na monitorização das condições de participação dos nutricionistas. A Ordem tem também procurado sinalizar junto das entidades responsáveis os constrangimentos identificados pelos profissionais e contribuir para o esclarecimento e melhoria dos procedimentos associados à medida.


COMO FUNCIONA?

O pedido é efetuado diretamente pelo beneficiário através da plataforma gov.pt, tendo a possibilidade de selecionar um nutricionista que consta da bolsa de prestadores. Até serem maiores de idade, os jovens precisam de autorização dos representantes legais para terem acesso ao cheque nutricionista.


1.     O jovem submete o pedido de consulta no portal gov.pt que serve de base à gestão do programa de atribuição de Cheques Cuida te -Nutrição.

2.     No caso de menores de idade, deve ser submetida adicionalmente a autorização (disponibilizado no portal ipdj.gov.pt ou no portal gov.pt), preenchida e assinada pelos representantes legais do menor.

3.     Em caso de elegibilidade, a plataforma atribui um conjunto de dois códigos, a que correspondem dois Cheques Cuida-te - Nutrição, destinados à avaliação nutricional e eventualmente intervenção de curta duração.

4.     O jovem ou representante legal, no caso de menores de idade, agenda diretamente a consulta com o nutricionista da sua escolha, de entre a lista de prestadores disponível no site gov.pt.

5.     O nutricionista valida cada cheque atribuído e confirma na plataforma a realização da consulta para efeitos de pagamento nos termos definidos pelo IPDJ, I.P. disponíveis no portal gov.pt.

6.     O nutricionista valida na plataforma a informação relativa à continuidade do processo clínico, podendo ser emitidos na sequência da submissão de pedido pelo/a jovem, um conjunto (ou conjuntos) subsequentes de 2 Cheques Cuida-te - Nutrição, de forma a dar continuidade ao seguimento do beneficiário.

7.     Não é fixado um número limite de emissão de Cheques Cuida-te - Nutrição.


Após a consulta de avaliação, sempre que o nutricionista considere necessário, pode ser dada continuidade ao acompanhamento, através da emissão de novos cheques, em número adequado às necessidades do jovem. A continuidade do acompanhamento depende exclusivamente da avaliação do nutricionista.


COMO SE PROCESSA O PAGAMENTO DOS CHEQUES-NUTRICIONISTA?

Cada consulta tem agora o valor de 40€, substituindo o valor anterior de 35 € e será pago pelo Instituto Português de Desporto e Juventude (IPDJ) diretamente ao prestador.


O IPDJ informa que os prestadores, enquanto fornecedores de serviços, têm de descarregar o seguinte documento (BIT - Boletim de Identificação de Terceiros), que, depois de preenchido, deverá ser remetido pelo prestador diretamente ao IPDJ, através do endereço de correio eletrónico cuida-te@ipdj.pt. Informa ainda que no processamento do pagamento, devem os prestadores enviar "declarações de não dívida perante a Autoridade Tributária (AT) e a Segurança Social (SS). Relativamente à declaração de não dívida perante a Segurança Social, a mesma apenas será exigível nos casos em que o montante global a pagar a determinado profissional, por mês, seja superior a € 5.000,00, nos termos aplicáveis." Foi também disponibilizado pelo IPDJ um documento de apoio à emissão de faturas pelos prestadores.

O IPDJ informa ainda que, relativamente ao enquadramento em sede de IVA e à eventual retenção na fonte em sede de IRS, deverá ser observado o regime fiscal aplicável à natureza concreta do serviço a prestar e ser indicado na fatura/recibo o respetivo artigo da isenção ou regime aplicável. Sempre que seja efetuada uma proposta interna de pagamento aos profissionais, é obrigatório que seja remetido aos serviços do IPDJ o documento contabilístico (fatura) correspondente ao valor efetuado.

 

AS CONSULTAS PODEM SER FATURADAS E PAGAS ATRAVÉS DA CLÍNICA ONDE EXERÇO ATIVIDADE?

Não. O pagamento das consultas realizadas ao abrigo da medida é efetuado pelo IPDJ diretamente ao nutricionista prestador, enquanto pessoa singular. Não é possível que o pagamento seja processado a favor de clínicas, consultórios, sociedades ou outras entidades coletivas através das quais o psicólogo desenvolva a sua atividade, nem a favor de empresas em nome individual. Esta delimitação decorre do enquadramento jurídico e financeiro aplicável à execução da despesa pública nesta medida e é distinta do que vigorou na 1.ª edição, cujo modelo de financiamento era distinto.

 

QUANDO ENTRAM EM VIGOR OS CHEQUES-NUTRICIONISTA?

A nova edição da medida foi lançada pelo Governo em 2 de julho de 2026, encontrando-se integrada no Programa Cuida-te do IPDJ.







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