Quem se pode inscrever na Ordem dos Nutricionistas como nutricionista estagiário?
Podem inscrever-se na Ordem, para acesso à profissão de nutricionista como membros estagiários: os titulares do grau de licenciado em ciências da nutrição, em dietética ou em dietética e nutrição, conferido, na sequência de um curso com duração não inferior a quatro anos curriculares, por instituição de ensino superior portuguesa; e os titulares de grau académico superior estrangeiro a quem seja conferido o reconhecimento específico quanto a um dos graus ciências da nutrição, em dietética ou em dietética e nutrição.
É obrigatório fazer estágio?
O estágio é um requisito obrigatório para o acesso à profissão de nutricionista. A atribuição da qualidade de membro efetivo da Ordem, depende da realização de estágio profissional e de aprovação nas provas de habilitação profissional.
Para que serve o estágio de acesso à Ordem?
Com a realização do estágio pretende-se que o nutricionista estagiário aplique, em contexto real de trabalho, os conhecimentos teóricos decorrentes da sua formação académica, desenvolva capacidade para resolver problemas concretos e adquira as competências e métodos de trabalho indispensáveis a um exercício competente e responsável da atividade profissional do nutricionista, designadamente nas suas vertentes técnica, científica, deontológica e de relacionamento interpessoal.
Após obtenção do certificado de habilitações existe prazo para apresentar a candidatura à Ordem dos Nutricionistas?
O Regulamento de Estágios Profissionais e de Provas de Habilitação Profissional da Ordem dos Nutricionistas, não estabelece um prazo limite para apresentação da candidatura a inscrição na Ordem dos Nutricionistas. No entanto, de acordo com o disposto no Artigo 61.º do Estatuto, a atribuição do título profissional, o seu uso e o exercício da profissão de nutricionista, em qualquer setor de atividade, dependem da inscrição na Ordem como membro efetivo, pelo que é essencial a realização de estágio profissional. Logo, os membros estagiários que não tenham ainda realizado o seu estágio profissional não poderão exercer, devendo, por isso, realizar o estágio profissional logo que possível.
Quem deve propor o estágio: o candidato ou a Ordem?
O estágio profissional é autoproposto pelo candidato. Assim, é da responsabilidade do candidato a apresentação de uma proposta de local de estágio à Ordem, bem como a indicação de um profissional que possa supervisionar o estágio.
É possível realizar estágio tendo um contrato de trabalho com a entidade de acolhimento?
SIM. A Ordem dos Nutricionistas não interfere no tipo de relação contratual ou vínculo estabelecido entre o Nutricionista Estagiário e a entidade, desde que sejam observados todos os requisitos do Regulamento de Estágios Profissionais e Provas de Habilitação Profissional da Ordem dos Nutricionistas e sejam cumpridos os demais procedimentos delineados para a formalização do estágio profissional.
É possível realizar um estágio ao abrigo do programa de estágios profissionais do IEFP?
SIM. A Ordem dos Nutricionistas não interfere no tipo de vínculo estabelecido entre o Nutricionista Estagiário e a entidade, desde que sejam observados todos os requisitos do Regulamento de Estágios Profissionais e Provas de Habilitação Profissional da Ordem dos Nutricionistas e sejam cumpridos os demais procedimentos delineados para a formalização do estágio profissional.
É possível realizar um estágio no estrangeiro?
SIM. O estágio profissional poderá ser realizado no estrangeiro, desde que o plano de estágios a cumprir na entidade de estágio no estrangeiro tenha correspondência com as características previstas no Regulamento de Estágios Profissionais e Provas de Habilitação Profissional da Ordem dos Nutricionistas.
Em que entidades é possível realizar estágio?
De acordo com o Regulamento de Estágios Profissionais e Provas de Habilitação Profissional da Ordem dos Nutricionistas, pode ser entidade de estágio, qualquer entidade, singular ou coletiva, pública ou privada, cuja atividade proporcione condições adequadas para a prática profissional do nutricionista.
É possível realizar o estágio em mais do que uma entidade?
SIM. Todo o estágio profissional carece de pelo menos um local de estágio não estando prevista nenhuma limitação ao número de entidades. É importante que no período de seis meses se assegure o cumprimento dos objetivos de estágio.
Quanto tempo dura o estágio?
O período de estágio tem a duração de seis meses. A contagem do período de estágio inicia-se na data comunicada ao candidato na sequência da aprovação do seu projeto de estágio.
Para que serve o orientador de estágio?
O orientador é o profissional que se responsabilizará pela supervisão do nutricionista estagiário, que acompanhará as suas atividades, que esclarecerá quaisquer dúvidas e questões que surjam durante o processo de estágio, e que, no final do estágio, emitirá um relatório relativamente ao percurso desenvolvido, e integrará o júri da apreciação oral do relatório do seu estagiário.
E se o orientador não trabalhar na entidade do estágio?
De acordo com o Regulamento de Estágios Profissionais e Provas de Habilitação Profissional da Ordem dos Nutricionistas, o orientador de estágio poderá ser um profissional interno ou externo à entidade acolhedora, desde que seja membro efetivo da Ordem no pleno gozo dos direitos que lhe cabem este título, detenha pelo menos cinco anos de experiência profissional e tenha frequentado um seminário de deontologia profissional promovido pela Ordem. Logo, o orientador não tem obrigatoriamente que estar integrado na entidade.
É necessário ter um orientador de estágio dentro da instituição ou basta ter um fora?
Caso a entidade de estágio integre nutricionista que cumpra os requisitos para ser orientador de estágio, preferencialmente deverá ser este o orientador escolhido pelo nutricionista estagiário.
O orientador ainda não possui 5 anos de experiência profissional. Pode ser orientador?
NÃO. O Estatuto da Ordem dos Nutricionistas especifica que o orientador de estágio tem que deter, pelo menos, cinco anos de experiência profissional e ter frequentado o seminário de deontologia profissional promovido pela Ordem dos Nutricionistas, no pleno gozo dos direitos que lhe cabem a este título. Estes requisitos devem verificar-se à data de início do estágio profissional.
O orientador tem 5 anos de experiência profissional, mas não frequentou o seminário de deontologia profissional, pode ser orientador de estágio?
NÃO. O Estatuto da Ordem dos Nutricionistas especifica que o Orientador de estágio tem que deter, pelo menos, cinco anos de experiência profissional e ter frequentado o seminário de deontologia profissional promovido pela Ordem dos Nutricionistas, no pleno gozo dos direitos que lhe cabem a este título. Estes requisitos devem verificar-se à data de início do estágio profissional.
É possível fazer a inscrição na Ordem antes de procurar um local de estágio?
SIM. Caso o candidato pretenda inscrever-se na Ordem dos Nutricionistas, previamente à procura de entidade de estágio, poderá fazê-lo. O candidato deve ter conhecimento que, caso não apresente o seu projeto de estágio no momento da inscrição, dispõe do prazo de seis meses para o fazer, a contar da data de atribuição do número de membro estagiário. O processo de inscrição caduca quando for atingido o período de seis meses sem que o nutricionista estagiário entregue o seu projeto de estágio.
Um candidato que já possui entidade de estágio: que documentos tem que apresentar para inscrição na Ordem dos Nutricionistas?
No âmbito da candidatura a estágio de acesso à Ordem, deve reunir os seguintes documentos que integram o processo de inscrição:
a) Formulário de inscrição online na Ordem, que contém projeto de estágio;
b) Bilhete de identidade, cartão de cidadão ou de outro documento de identificação civil válido;
c) Cartão de contribuinte (caso não possua cartão do cidadão);
d) Certificado de habilitações digital em ciências da nutrição, em dietética ou em dietética e nutrição, com a data de obtenção do grau académico e estabelecimento de ensino superior;
e) Certificado de registo criminal digital;
f) Fotografia original (tipo passe*).
*A fotografia deverá ter um formato de 35x45mm, ser recente, frontal e com a cabeça centralizada onde exista a visão completa da face/cabeça com o olhar na direção da câmara. Apenas serão aceites fotografias com fundos claros, não sendo permitida a utilização de óculos de sol e/ou chapéu.
Um candidato que não tem entidade de estágio: que documentos tem que apresentar para inscrição na Ordem dos Nutricionistas?
Os documentos a apresentar caso o candidato ainda não tenha encontrado entidade para realizar o seu estágio são os mesmos. A diferença reside no formulário de inscrição que não inclui o projeto de estágio.
O que é necessário para começar o estágio?
Para poderem iniciar o estágio, os candidatos devem estar inscritos na Ordem dos Nutricionistas, na categoria de membros estagiários, com o processo de inscrição já concluído.
Desta forma após encontrar uma entidade para a concretização do estágio deverão:
Como devo ser formalizada a candidatura?
Os documentos necessários para a candidatura a inscrição na Ordem dos Nutricionistas devem ser reunidos e enviados para o email do Departamento de Acesso à Profissão da Ordem dos Nutricionistas: acesso.profissao@ordemdosnutricionistas.pt. A inscrição implica ainda o pagamento das taxas indicadas no Regulamento de Quotas e Taxas.
Como se acede ao formulário de inscrição na Ordem?
O formulário de inscrição está disponível na secção Inscrições Registo - Formulário de Inscrição Login de Utilizador após registo na página eletrónica.
Caso o candidato já tenha entidade de estágio, o formulário inclui o projeto de estágio. A validação do projeto de estágio pelo orientador compreende dois passos:
1º passo: Confirmação de disponibilidade - após este passo, o formulário de registo/projeto de estágio é editável;
2º passo: Validação - após este passo, o formulário de registo/projeto de estágio considera-se finalizado e é gerada a ligação para impressão dos Formulários em PDF.
O formulário de inscrição na Ordem deve ser enviado juntamente com os documentos que integram o processo de inscrição para o email acesso.profissao@ordemdosnutricionistas.pt.
Onde se pode aceder ao projeto de estágio?
O projeto de estágio é submetido através do preenchimento de formulário constante de modelo próprio, disponível no sítio eletrónico da Ordem, que contempla nomeadamente o local ou locais de estágio, os objetivos do estágio e a identificação do orientador de estágio. A análise do projeto de estágio depende do pagamento da taxa prevista no Regulamento de Quotas e Taxas. O pagamento das taxas deverá ser efetuado preferencialmente do método de pagamento referência multibanco.
Quando se sabe se processo de inscrição foi aceite?
A deliberação referente ao processo de inscrição é tomada pela direção no prazo de 30 dias subsequentes à data da admissão do processo de inscrição e é comunicada ao candidato no prazo máximo de cinco dias que se seguem. Em caso de deferimento do pedido de inscrição, a direção atribui ao candidato o número de membro estagiário.