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Candidatura a Título de Nutricionista Especialista

Nos termos do disposto do artigo 11.º do Regulamento Geral de Especialidades Profissionais da Ordem dos Nutricionistas nº 1361/2024, de 25 de novembro (RGEP), podem candidatar-se ao título de especialista todos os nutricionistas membros efetivos:

  • Com inscrição ativa;

  • Com quotização regularizada;

  • Com frequência de seminário de deontologia profissional promovido pela Ordem dos Nutricionistas;

  • Que demonstrem possuir experiência profissional na área de especialidade (mínimo de 100 créditos).

  • Que demonstrem possuir formação profissional na área de especialidade (mínimo de 60 créditos).

De acordo com o artigo 10.º do RGEP, a candidatura a nutricionista especialista é formalizada através de requerimento, apresentado à Ordem dos Nutricionistas e dirigido ao Conselho de Especialidade respetivo, submetido através da plataforma:




PLATAFORMA DE CANDIDATURA A ESPECIALIDADE




DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS QUE DEVEM ACOMPANHAR A SUBMISSÃO DA CANDIDATURA AO TÍTULO DE NUTRICIONISTA ESPECIALISTA:


  • Comprovativo(s) de Experiência Profissional;

  • Comprovativo(s) de Formação Profissional;
  • Requerimento de candidatura ao título de Nutricionista Especialista [Minuta].