Nos termos do disposto do artigo 11.º do Regulamento Geral de Especialidades Profissionais da Ordem dos Nutricionistas nº 1361/2024, de 25 de novembro (RGEP), podem candidatar-se ao título de especialista todos os nutricionistas membros efetivos:
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Com inscrição ativa;
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Com quotização regularizada;
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Com frequência de seminário de deontologia profissional promovido pela Ordem dos Nutricionistas;
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Que demonstrem possuir experiência profissional na área de especialidade nos últimos 10 anos (mínimo de 100 créditos);
- Que demonstrem possuir formação profissional na área de especialidade (mínimo de 60 créditos).
Recomendamos a leitura atenta do Regulamento, nomeadamente o artigo 11º; os anexos II e III e a consulta das nossas FAQs, e do Guia de apoio à Candidatura ao título de Nutricionista Especialista-V2, onde poderá encontrar respostas às perguntas mais frequentes sobre o processo de candidatura.
Antes de iniciar o processo de candidatura ao título de Nutricionista Especialista, é fundamental que verifique se cumpre todos os requisitos definidos no Novo Regulamento de Especialidades Profissionais da Ordem dos Nutricionistas.
De acordo com o artigo 10.º do RGEP, a candidatura a nutricionista especialista é formalizada através de requerimento, apresentado à Ordem dos Nutricionistas e dirigido ao Conselho de Especialidade respetivo, submetido através da plataforma:
PLATAFORMA DE CANDIDATURA A ESPECIALIDADE
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS QUE DEVEM ACOMPANHAR A SUBMISSÃO DA CANDIDATURA AO TÍTULO DE NUTRICIONISTA ESPECIALISTA:
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Comprovativo(s) de Experiência Profissional da entidade patronal [Minuta];
- Declaração de Compromisso de Honra para comprovação de Experiência Profissional [Minuta];
- Comprovativo(s) de Formação Profissional;
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Requerimento de candidatura ao título de Nutricionista Especialista [Minuta].
- Requerimento de admissão a prova de avaliação final [Minuta]
