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FAQs COVID-19: Nutricionistas

1. Durante a pandemia da COVID-19, os Nutricionistas devem manter o contacto presencial com os seus clientes? Ver Condiçoes

Os Nutricionistas devem suspender os contactos presenciais com clientes e passar a realizar a sua prática profissional com recurso a meios de comunicação à distância, desde que respeitando o definido no Código Deontológico Ordem dos Nutricionistas, considerando a situação epidemiológica do país e de acordo com as recomendações emitidas pela Direção-Geral da Saúde (DGS) e restrições impostas aos cidadãos.


Eventuais contactos presenciais que se mantenham devem ser realizados em conformidade com os Planos de Contingência desenvolvidos pelas instituições ou profissionais independentes.


Assim, os Nutricionistas devem considerar o seguinte:


  • Respeitar o Plano de Contingência COVID-19 
    • Caso desenvolvam prática profissional numa Instituição -  devem auxiliar a organizar, conhecer, respeitar e apoiar a aplicação do Plano de Contingência para esta situação, com base nas informações mais atuais e atualizadas das autoridades nacionais (DGS).
    • Caso desenvolvam prática profissional como trabalhadores independentes - devem construir o seu próprio Plano de Contingência baseando-se nas indicações da DGS constantes da Orientação nº 006/2020 de 26/02/2020 - Infeção por SARS-CoV-2 (COVID-19) e nas informações mais atuais e atualizadas da DGS.
    • Cessar as consultas de nutrição não urgentes, quer nos serviços públicos, quer no serviço privado, desenvolvendo abordagem alternativa remotas (i.e., através da internet e outras tecnologias como a videoconferência, telefone, chat ou email), sempre que necessário, para que possam ser adaptadas as necessidades terapêuticas do doente.
 
  • Reorganizar as metodologias de trabalho garantindo o equilíbrio nutricional e a segurança alimentar das refeições fornecidas aos clientes/utentes/doentes, devendo ser geridas as contingências que possam surgir neste âmbito nomeadamente pela diminuição de recursos humanos, devendo existir um reforço das questões relacionadas com segurança alimentar das refeições, designadamente ao longo de todo o fluxo de fornecimento das refeições hospitalares.
 
  • Informar os seus clientes das medidas preventivas recomendadas pela DGS e também as disponibilizadas pela Ordem dos Nutricionistas, promovendo uma atitude de tranquilidade informada e contribuindo para a redução do pânico e desinformação, zelando pelo seu bem-estar.
 
  • Garantir o cumprimento do Código Deontológico da Ordem dos Nutricionistas e observar as recomendações que contribuirão para garantir a prestação de serviços de elevada qualidade à comunidade.



2. Que cuidados e orientações os Nutricionistas devem respeitar quando contactarem com os seus clientes recorrendo a meios de comunicação à distância? Ver Condiçoes

Perante a necessidade de intervenção à distância (i.e., através da internet e outras tecnologias, como a videoconferência, telefone, chat ou email), os Nutricionistas devem observar um conjunto de recomendações que devem contribuir para a garantia da prestação de serviços de elevada qualidade, designadamente:


  • Assegurar o cumprimento dos princípios éticos e deontológicos consagrados no Código Deontológico da Ordem dos Nutricionistas, prestando informação sobre as vantagens e limites de uma intervenção desta natureza e eventuais riscos e limitações associados à manutenção da privacidade e confidencialidade;


  • Assegurar que detém o conhecimento e a competência necessários para a utilização das tecnologias envolvidas, bem como o conhecimento prévio e atualizado sobre as implicações éticas, limitações e especificidades associadas a processos de avaliação nutricional neste contexto, por forma a garantir a aplicação ajustada e fiável dos eventuais instrumentos de recolha necessários, e a sua realização com vista ao melhor interesse do cliente;

  • Assegurar que a/o cliente possui os recursos necessários (não só físicos, mas também literacia digital) para que seja possível a modalidade de prestação de serviços à distância;

  • Assegurar que estão garantidas as condições para o cliente possa verificar de forma clara a identidade profissional (nome profissional e número de cédula profissional).



No caso particular das consultas de nutrição o nutricionista deve cumulativamente:


  • Assegurar que a confidencialidade da informação obtida através da consulta de nutrição online apenas poderá ser quebrada nas situações previstas no Código Deontológico;

  • Assegurar que a divulgação de informação registada/armazenada por ambas as partes ou a sua cedência a terceiros deve ser somente efetuada com o consentimento de ambas as partes;

  • Assegurar a manutenção de cópias de segurança das informações relevantes, para que permaneçam disponíveis caso se registem problemas ou falhas nos hardwaressoftwares e/ou dispositivos de armazenamento.

3. Considerando que, pela natureza do serviço prestado, muitos Nutricionistas estão particularmente expostos ao COVID-19, que medidas de proteção e autocuidado devem adotar? Ver Condiçoes

Neste contexto, os Nutricionistas deverão:


  • Manter-se informados e atualizados sobre as orientações e medidas recomendas pela DGS e demais autoridades, assim como sobre a informação disponibilizada pela Ordem dos Nutricionistas;

  • Conhecer, respeitar e apoiar o Plano de Contingência da Instituição onde trabalham ou da sua prática privada para esta situação;

  • Adotar comportamentos de higienização das mãos, do espaço físico e de etiqueta respiratória;

  • Limitar, tanto quanto possível, e de acordo com os planos de contingência, deslocações e atividades que impliquem contactos presenciais, privilegiando a prática profissional realizada à distância;

  • Fazer uma avaliação criteriosa do risco para si próprio e para os seus clientes;

  • Suspender os atendimentos presenciais e contactar o SNS24 sempre que o Nutricionista apresente sintomas descritos para o COVID-19; tiver viajado de e para áreas com transmissão comunitária ativa ou tiver tido contacto próximo com quem o tenha feito nos últimos 14 dias; se contactou com pessoa em isolamento ou com um caso confirmado, garantindo a informação dos clientes sobre essa suspensão e sobre a possibilidade ou não de continuidade da intervenção à distância.



4. Como devem proceder os Nutricionistas em caso de conhecimento de situações de risco (por exemplo, quebra de quarentena)? Ver Condiçoes

Os Nutricionistas devem:


  • Ajudar os cidadãos a terem acesso e a compreenderem a informação atualmente disponível, veiculada por autoridades oficiais, como a DGS, e a Ordem dos Nutricionistas, ajudando a descodificar e a consciencializar para os riscos existentes sobre o vírus e a sua forma de transmissão;

  • Alertar para a necessidade de um cumprimento escrupuloso das recomendações da DGS e promover a adoção de comportamentos de proteção, higienização das mãos e do espaço físico e dos equipamentos, etiqueta respiratória e distância social ou isolamento;

  • Transmitir a informação de que a redução do risco é da responsabilidade de todos os cidadãos e de que todos são necessários para evitar a propagação do vírus e garantir a disponibilidade de ajuda para quem dela mais precisa;

  • Explicar a importância das medidas de isolamento para a contenção da propagação do vírus, enquanto medidas que influenciam diretamente a saúde pública e que não podem ser ignoradas ou desrespeitadas.

5. Qual pode ser o papel dos Nutricionistas na mitigação e resolução da pandemia COVID-19? Ver Condiçoes

Os Nutricionistas têm um papel importante a desempenhar neste contexto, enquanto profissionais de saúde, que extravasa o seu contributo enquanto cidadão.


Neste sentido, os Nutricionistas devem:


  • Manter-se informados e atualizados sobre as orientações e medidas recomendadas pela DGS e demais autoridades, assim como sobre a informação disponibilizada pela Ordem dos Nutricionistas;

  • Conhecer, respeitar e apoiar o Plano de Contingência da Instituição onde trabalham ou da sua prática privada para esta situação;

  • Alertar para a necessidade do cumprimento escrupuloso das recomendações da DGS e promover a adoção de comportamentos de proteção, higienização das mãos, dos equipamentos e do espaço físico, etiqueta respiratória e distanciamento social ou isolamento;

  • Limitar as suas deslocações e atividades que impliquem contactos presenciais ao estritamente necessário, privilegiando a realização da sua prática profissional à distância,  incentivar que outros profissionais também o façam (sempre que tal seja uma possibilidade junto da sua Instituição de trabalho);

  • Ajudar os cidadãos a entenderem e descodificarem a informação disponível (nomeadamente a veiculada pela DGS e pela Ordem dos Nutricionistas) e a estarem conscientes dos riscos atualmente existentes;

  • Divulgar e promover a adoção de medidas com vista à manutenção de hábitos alimentares saudáveis e de cumprimento das regras de higiene e segurança alimentares;

  • Explicar a importância do isolamento para a garantir a contenção da propagação do vírus, enquanto medida que influência diretamente a saúde pública e que não deve ser ignorada ou desrespeitada;

  • Ter especial atenção a populações mais vulneráveis, nomeadamente, grávidas e idosos., procurando promover a literacia neste contexto e a importância da adoção de comportamentos promotores de saúde, especificamente associados à COVID-19, numa tentativa de ajudar os indivíduos de todas as faixas etárias a melhor compreendem os factos sobre o vírus, as suas formas de transmissão, prevenção e medidas de mitigação;

  • Utilizar os meios que estejam à sua disposição (telefone, e-mail, redes sociais, entre outros) para a disseminação de informação credível e baseada na evidência, junto dos seus contactos;

  • Colocar-se ao serviço da saúde pública, nomeadamente voluntariando-se e inscrevendo-se no formulário criado pelos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, para "Reforço de Resposta em Telessaúde à Pandemia da COVID-19".