Para fins de melhorar a sua experiência, este site usa atualmente cookies. Eu Compreendo
Página Inicial
<  MARÇO 2024  >
SEG TER QUA QUI SEX SAB DOM
1 2 3
4 5 6 7 8 9 10
11 12 13 14 15 16 17
18 19 20 21 22 23 24
25 26 27 28 29 30 31

A Ordem

1. Como foi constituída a Ordem dos Nutricionistas?

A Associação Portuguesa dos Nutricionistas (APN) iniciou as diligências para a criação da Ordem dos Nutricionistas há mais de uma década.

Com a publicação da Lei nº 6/2008, de 13 de Fevereiro, que veio estabelecer o regime jurídico de criação, organização e funcionamento de novas associações públicas profissionais, a APN promoveu a realização de um estudo, elaborado por entidade de reconhecida independência e mérito, sobre o interesse público e impacto da regulação da profissão em causa.

Na posse de referido estudo, a APN deu entrada na Assembleia da República em 26 de Janeiro de 2009, da proposta de criação da Ordem dos Nutricionistas.

Em 19 de Março de 2010, em plenário na Assembleia da República, dá-se a discussão desta proposta bem como a da Petição da Associação Portuguesa de Dietistas manifestando a intenção de integração dos dietistas na futura Ordem.

A 14 de Dezembro de 2010 é publicada em Diário da República, (1ª série nº 240), a Lei nº 51/2010, de 14 de Dezembro, que cria a Ordem dos Nutricionistas e aprova o seu Estatuto. Com entrada em vigor a 1 de Janeiro de 2011, passará a regular a profissão de nutricionista e a profissão de dietista.



2. O que é uma Ordem Profissional?

As Ordens Profissionais são Associações Públicas Profissionais, sendo entidades públicas de estrutura associativa representativas de profissões que devam, cumulativamente, ser sujeitas ao controlo do respetivo acesso e exercício, à elaboração de normas técnicas e deontológicas específicas e a um regime disciplinar autónomo.



3. Porque é que a Ordem dos Nutricionistas regula duas profissões?

O campo profissional dos nutricionistas e dos dietistas tem similitudes e dada a falta de regulação destas profissões foi entendimento dos órgãos de soberania a sua integração na mesma Ordem de forma a assegurar aos cidadãos uma proteção mais eficiente dos seus direitos e garantias no que diz respeito à prática da nutrição e da dietética em Portugal.

Desta forma, a Ordem dos Nutricionistas regula o acesso e o exercício de duas profissões, a profissão de nutricionista e a profissão de dietista.



4. Quando é que a Ordem dos Nutricionistas entrou em funcionamento?

O Estatuto da Ordem dos Nutricionistas entrou em vigor no dia 1 de Janeiro de 2011, de acordo com o artigo 6.º da Lei n.º 51/2010 de 14 de Dezembro. No entanto, só com a nomeação da Comissão Instaladora pela Senhora Ministra da Saúde em 28 de Abril de 2011 se iniciou o período de instalação, com o objetivo de regular o processo eleitoral dos seus órgãos nacionais e regionais. A tomada de posse dos órgãos nacionais, realizada no dia 28 de abril de 2012 marca o início do período de funcionamento.