No âmbito da publicitação do procedimento relativo à elaboração do projeto de Despacho previsto pelo artigo 245.º da Lei n.º 2/2020, na redação atual, que aprova o Orçamento do Estado para 2020, a Ordem dos Nutricionistas, submeteu, hoje, os seus contributos através do portal ConsultaLEX.
O despacho, a ser criado, tem como finalidade a determinação das condições para a limitação de produtos prejudiciais à saúde nas máquinas de venda automática de alimentos (MVAA), disponíveis nos agrupamentos de escola e escolas não agrupadas, o modo de organização e funcionamento dos bufetes escolares, a composição da refeição e formas de elaboração de ementas.
Em 2018, a Ordem dos Nutricionistas delineou uma estratégia para a alimentação escolar em Portugal, que foi entregue à então Secretária de Estado Adjunta e da Educação. Esta proposta de intervenção assentava em duas vertentes de atuação, uma ao nível da comunidade escolar e outra ao nível do ambiente escolar.
Assim, já alinhada com o despacho que se visa desenvolver, a proposta apresentada identifica os refeitórios escolares, bufetes e MVAA como vetores fundamentais para a concretização de práticas alimentares saudáveis pela comunidade escolar, sem descurar a importância da complementaridade com projetos de capacitação e literacia alimentar que contribuam para a correta interpretação das ações implementadas e, consequentemente, para a sua viabilidade prática.
A Bastonária da Ordem dos Nutricionistas afirma que “para além da necessidade de atualização de documentos de orientação já existentes nestas matérias, é de extrema importância determinar com clareza a modalidade de aplicação do Despacho a elaborar”, reforçando ainda que independentemente do delineamento e especificação da operacionalização das medidas “é imprescindível que se operacionalize o artigo 244º, que prevê a contratação de 15 nutricionistas para o Ministério da Educação.”