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Consulta Pública | Regulamentos da Ordem dos Nutricionistas

Consulta Pública | Regulamentos da Ordem dos Nutricionistas
18 de Dezembro de 2020

A Bastonária da Ordem dos Nutricionistas torna público que, por deliberações do Conselho Geral da Ordem dos Nutricionistas de 12 de dezembro de 2020, foram aprovados novos regulamentos da Ordem dos Nutricionistas, em concreto, o Regulamento de Inscrição, o Regulamento de Estágios Profissionais e de Provas de Habilitação Profissional e o Regulamento de Quotas e Taxas.


Estas alterações decorreram, primordialmente, da necessidade de proceder à definição de um novo modelo de estágios, no fito de uma melhor adaptação das suas disposições à realidade do acesso à Ordem e ao mercado de trabalho, melhorando a qualidade dos mesmos. A situação excecional relacionada com a pandemia de COVID-19 potenciou esta necessidade de adequação dos estágios de acesso à Ordem a uma nova realidade que se tem manifestado preocupante, predominantemente para os novos profissionais. 


Assim, e de entre as diversas inovações do modelo, consta a desmaterialização e simplificação administrativa do processo, bem como a possibilidade de inscrição como membro estagiário prévia ao início de estágio, permitindo ao candidato, já na posse de número de membro estagiário, um prazo de seis meses para apresentar o seu projeto de estágio. Com este novo modelo pretende-se garantir que o objetivo do estágio, o modelo de provas de habilitação profissional e os custos associados sejam proporcionais, e que permitam ao membro estagiário dispor de uma maior flexibilidade para a definição do início do seu percurso profissional.


De referir que as alterações ao modelo de estágios refletem-se tanto no Regulamento de Inscrição, como no Regulamento de Quotas e Taxas, pelo que estas legislações foram igualmente alvo de alteração. Ainda neste último Regulamento, e considerando o decurso do processo transitório de atribuição do título de especialista por equiparação, impôs-se a definição das taxas a aplicar no âmbito do processo de especialização, que obrigará a submissão a provas públicas (considerando o decurso do processo transitório de atribuição do título de especialista por equiparação), assim como a previsão de um valor inferior de quotas para os primeiros dois anos de inscrição como membro efetivo, tal como para os membros reformados, e a redução do montante de diversas taxas, como forma de apoio a período de maior vulnerabilidade profissional.


Assim, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Lei n.º 2/2013 de 10 de janeiro e do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, comunica-se que se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, o período de consulta pública para formulação de eventuais sugestões.


 
Os documentos podem ser consultados aqui e na sede da Ordem dos Nutricionistas, sita na Rua do Pinheiro Manso, n.º 174, 4100-409 Porto.


 
As respetivas sugestões devem ser apresentadas através de formulário próprio disponível aqui, até ao dia 2 de fevereiro de 2021.




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