O Despacho N.º 8127/2021, publicado esta manhã, estabelece as normas a ter em conta na elaboração das ementas e na venda de géneros alimentícios nos bufetes e nas máquinas de venda automática nos estabelecimentos de educação e de ensino da rede pública do Ministério da Educação.
O XXII Governo Constitucional considera a escola pública um elemento de combate às desigualdades e a educação como um meio privilegiado para o desenvolvimento dos indivíduos e também o determinante necessário para alcançar uma sociedade esclarecida.
Neste âmbito, revela-se ainda fundamental a aposta do XXII Governo Constitucional na saúde desde os primeiros anos de vida, responsabilizando os agrupamentos de centros de saúde pela articulação com as escolas na promoção da alimentação saudável e da atividade física, na prevenção do consumo de substâncias e de comportamentos de risco, na educação para a saúde e o bem-estar mental, capacitando as crianças e jovens para fazerem escolhas informadas e gerirem a sua saúde, com qualidade.
A promoção de ambientes saudáveis nas escolas consubstancia-se num valioso contributo para uma coerente educação para a saúde e para o desenvolvimento das competências traçadas no Perfil do Aluno à Saída da Escolaridade Obrigatória, permitindo formar cidadãos capazes de promover o bem-estar e a saúde individual e coletiva.
O Ministério da Educação, em articulação com as autoridades de saúde, tem vindo a promover o desenvolvimento de hábitos alimentares saudáveis, através da emissão de orientações para os bufetes, máquinas de venda automática e refeitórios escolares, bem como através da construção do Referencial de Educação para a Saúde.