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AVISO | PROCEDIMENTO CONCURSAL AA01_2021

AVISO | PROCEDIMENTO CONCURSAL AA01_2021
01 de Outubro de 2021

AVISO

Ref.ª: AA01/2021

 

Procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego por tempo certo tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho (m/f) a tempo parcial de Assistente Administrativo.

 

1 - Anúncio:

Para efeitos do disposto no artigo 57.º do Estatuto da Ordem dos Nutricionistas, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de cinco dias úteis a contar da publicação do presente aviso, procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego por tempo certo, pelo período de um ano, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho (m/f) a tempo parcial de Assistente Administrativo.

O motivo da contratação a termo deve-se ao aproximar do término do processo de atribuição do título de especialista da Ordem dos Nutricionistas por equiparação, assim como ao início do processo geral, o que acarretará um acréscimo excecional de atividade da entidade contratante, primordialmente de âmbito administrativo.

 

2 - Caracterização sumária do posto de trabalho:

Além do conteúdo genérico de serviço de assistência administrativa:

a) Gestão documental;

b) Gestão de comunicações;

c) Gestão de faturação;

d) Apoio logístico.

 

3 - Local de trabalho:

O local de trabalho será na Sede da Ordem dos Nutricionistas, na Rua do Pinheiro Manso n.º 174, no Porto.

 

4 - Remuneração:

O vencimento será objeto de negociação com a entidade empregadora que terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

 

5 - Requisitos de admissão:

Podem candidatar-se ao procedimento os indivíduos que comprovem, até ao término do prazo de apresentação de candidaturas, os seguintes requisitos cumulativos:

a) Possuir a escolaridade mínima de 12.º ano;

b) Possuir experiência em contexto similar.

 

Constitui requisito preferencial a formação e experiência comprovada na área da contabilidade e gestão, designadamente na utilização de softwares de gestão e faturação.

 

6 - Perfil:

a) Capacidade de iniciativa, organização e versatilidade;

b) Autonomia no desempenho das tarefas atribuídas;

c) Forte sentido de responsabilidade, disciplina e rigor no tratamento de informação e gestão de dados pessoais;

d) Conhecimentos de informática na ótica do utilizador de nível médio - Microsoft® Office, designadamente Word e Excel, assim como de plataformas de gestão documental e de faturação;

e) Conhecimentos de contabilidade e gestão;

f) Disponibilidade imediata;

g) Disponibilidade para deslocação.

 

7 - Formalização das candidaturas:

As candidaturas são obrigatoriamente formalizadas mediante requerimento dirigido à Bastonária da Ordem dos Nutricionistas, acompanhada pelos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae detalhado;

b) Documentos comprovativos das habilitações;

c) Documentos comprovativos da experiência profissional, preferencialmente atestada através de declaração de serviço, devidamente autenticada e atualizada, onde conste a descrição detalhada das tarefas e responsabilidades exercidas, bem como o tempo de serviço;

d) Documentos comprovativos de avaliações de desempenho ou quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes para a apreciação do mérito.

 

8 - Forma de apresentação das candidaturas:

Apenas serão admissíveis candidaturas apresentadas em suporte papel. As candidaturas devem ser entregues pessoalmente ou enviadas por correio, sob registo, para o endereço da Sede da Ordem dos Nutricionistas, sita na Rua do Pinheiro Manso n.º 174, 4100-409 Porto.

 

9 - Prazo de apresentação das candidaturas:

O procedimento concursal encontra-se aberto pelo prazo de cinco dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso, bem como no site da Ordem dos Nutricionistas em www.ordemdosnutricionistas.pt.

 

10 - Métodos de seleção e critérios:

Serão utilizados dois métodos de seleção dos candidatos:

a) Avaliação Curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a apreciação do desempenho do candidato. Na AC é adotada a escala de 0 a 20 valores.

 

b) Entrevista de Seleção (ES): visa analisar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, assim como a capacidade de comunicação escrita do entrevistado. Na EPS é adotada a escala de 0 a 20 valores, e a mesma poderá ser realizada presencialmente ou por meios telemáticos, de acordo com as indicações do júri em momento prévio à respetiva convocação.

 

11 - Classificação final dos candidatos:

A classificação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resulta da seguinte fórmula:

CF = 50% AC + 50% ElS

 

12 - Motivos de exclusão de candidatos:

São excluídos os candidatos que:

a) Não cumpram o disposto nos pontos 5 e 7 a 9 do presente aviso, não sendo efetuada a respetiva avaliação curricular;

b) Obtenham valoração inferior a 9,5 valores na avaliação curricular (o que determina a sua não convocação para a entrevista de seleção) ou

c) Faltem à entrevista de seleção.

 

13 - Critérios de avaliação e ponderação dos métodos de seleção:

Os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação constarão de atas das reuniões do Júri, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

 

14 - Notificação de candidatos:

Os candidatos excluídos serão notificados da decisão através de notificação, por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação ou ofício registado, do dia, hora e local para a realização da entrevista de seleção.

 

15 - Composição do Júri de seleção:

Presidente: Beatriz Oliveira

Vogais efetivos: Tânia Cordeiro | Rosa Pinhão

Vogais suplentes: Ana Frias | Beatriz Sequeira

 

16 - Poderes do Júri:

Assiste ao Júri a faculdade de exigir, a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento concursal.

 

17 - Lista unitária de ordenação dos candidatos

A lista unitária da ordenação dos candidatos será publicitada no site da Ordem dos Nutricionistas (www.ordemdosnutricionistas.pt), bem como remetida a cada concorrente por correio eletrónico ou ofício registado, após aplicação dos métodos de seleção, para audiência prévia pelo prazo de cinco dias.

Após este prazo, a Ordem dos Nutricionistas publicará a lista unitária da ordenação final no mesmo site, e remeterá igualmente a referida lista a cada concorrente por correio eletrónico ou ofício registado.

 

Caso a Direção da Ordem dos Nutricionistas constate que as funções inerentes a este posto de trabalho assumem um volume que entenda substancialmente acrescido em relação ao agora previsto para ser assumido unicamente pelo colaborador a contratar a tempo parcial, reserva-se esta Direção no direito de, decorrido o período experimental, propor ao candidato a alteração do contrato para tempo integral, assim como se reserva no direito de recrutar adicionalmente o candidato disponível com a classificação subsequente ao candidato anteriormente selecionado.

 

Porto, 19 de outubro de 2021 

 

Alexandra Bento,

Bastonária da Ordem dos Nutricionistas.