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Aviso | Procedimento Concursal DE01/2021 - Diretor Executivo

Aviso | Procedimento Concursal DE01/2021 - Diretor Executivo
22 de Novembro de 2021

AVISO

Ref.ª: DE01/2021

 

Procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego por tempo indeterminado tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho (m/f) a tempo integral de Diretor Executivo.

 

1 - Anúncio:

Para efeitos do disposto no artigo 57.º do Estatuto da Ordem dos Nutricionistas, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de cinco dias úteis a contar da publicação do presente aviso, procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho (m/f) a tempo integral de Diretor executivo.

 

2 - Caracterização sumária do posto de trabalho:

a)     Elo de ligação entre a Direção e os Departamentos da Ordem com vista à execução das decisões e gestão dos respetivos procedimentos;

b)     Coordenação, gestão e acompanhamento da equipa;

c)     Coordenação, gestão dos diversos processos existentes.

 

 

3 - Local de trabalho:

O local de trabalho será na Sede da Ordem dos Nutricionistas, na Rua do Pinheiro Manso n.º 174, no Porto.

 

4 - Remuneração:

O vencimento será objeto de negociação com a entidade empregadora que terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

 

5 - Requisitos de admissão:

Podem candidatar-se ao procedimento os indivíduos que comprovem, até ao término do prazo de apresentação de candidaturas, os seguintes requisitos cumulativos:

a) Possuir formação superior em gestão e/ou título habilitante de acesso à Ordem dos Nutricionistas

b) Possuir experiência em cargos de gestão e gestão de equipas

 

6 - Perfil:

a) Capacidade de iniciativa, organização e versatilidade;

b) Autonomia no desempenho das tarefas atribuídas;

c) Forte sentido de responsabilidade, disciplina e rigor no tratamento de informação e gestão de dados pessoais;

d) Conhecimentos de informática na ótica do utilizador de nível médio - Microsoft® Office, designadamente Word e Excel, assim como de plataformas de gestão documental e de faturação;

f) Disponibilidade imediata;

g) Disponibilidade para deslocação.

 

7 - Formalização das candidaturas:

As candidaturas são obrigatoriamente formalizadas mediante requerimento dirigido à Bastonária da Ordem dos Nutricionistas, acompanhada pelos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae detalhado;

b) Documentos comprovativos das habilitações;

c) Documentos comprovativos da experiência profissional, preferencialmente atestada através de declaração de serviço, devidamente autenticada e atualizada, onde conste a descrição detalhada das tarefas e responsabilidades exercidas, bem como o tempo de serviço;

d) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes para a apreciação do mérito.

 

8 - Forma de apresentação das candidaturas:

Os(as) interessados(as) deverão, no prazo indicado no ponto 9 deste aviso, enviar para gab.bastonaria@ordemdosnutricionistas.pt requerimento assinado mencionando como assunto: ”Procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego por tempo indeterminado tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho (m/f) a tempo integral de Diretor Executivo – Aviso  Ref.ª: DE01/2021 “, acompanhado dos documentos referidos no ponto 7 deste aviso.

 

9 - Prazo de apresentação das candidaturas:

O procedimento concursal encontra-se aberto pelo prazo de cinco dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Jornal de Negócios, bem como no site da Ordem dos Nutricionistas em www.ordemdosnutricionistas.pt.

 

10 - Métodos de seleção e critérios:

Serão utilizados dois métodos de seleção dos candidatos:

a) Avaliação Curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a apreciação do desempenho do candidato. Na AC é adotada a escala de 0 a 20 valores.

 

b) Entrevista de Seleção (ES): visa analisar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, assim como a capacidade de comunicação escrita do entrevistado. Na EPS é adotada a escala de 0 a 20 valores, e a mesma poderá ser realizada presencialmente ou por meios telemáticos, de acordo com as indicações do júri em momento prévio à respetiva convocação.

 

11 - Classificação final dos candidatos:

A classificação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resulta da seguinte fórmula:

CF = 50% AC + 50% ElS

 

12 - Motivos de exclusão de candidatos:

São excluídos os candidatos que:

a) Não cumpram o disposto nos pontos 5 e 7 a 9 do presente aviso, não sendo efetuada a respetiva avaliação curricular;

b) Obtenham valoração inferior a 9,5 valores na avaliação curricular (o que determina a sua não convocação para a entrevista de seleção) ou

c) Faltem à entrevista de seleção.

 

13 - Critérios de avaliação e ponderação dos métodos de seleção:

Os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação constarão de atas das reuniões do Júri, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

 

14 - Notificação de candidatos:

Os candidatos excluídos serão notificados da decisão através de notificação, por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação ou ofício registado, do dia, hora e local para a realização da entrevista de seleção.

 

15 - Composição do Júri de seleção:

Presidente: Alexandra Bento

Vogais efetivos: Beatriz Oliveira | Maria de Lourdes Fernandes

 

 

16 - Poderes do Júri:

Assiste ao Júri a faculdade de exigir, a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento concursal.

 

17 - Lista unitária de ordenação dos candidatos

A lista unitária da ordenação dos candidatos será publicitada no site da Ordem dos Nutricionistas (www.ordemdosnutricionistas.pt), bem como remetida a cada concorrente por correio eletrónico ou ofício registado, após aplicação dos métodos de seleção, para audiência prévia pelo prazo de cinco dias.

Após este prazo, a Ordem dos Nutricionistas publicará a lista unitária da ordenação final no mesmo site, e remeterá igualmente a referida lista a cada concorrente por correio eletrónico ou ofício registado.

 

 

 

Alexandra Bento,

Bastonária da Ordem dos Nutricionistas.