Para fins de melhorar a sua experiência, este site usa atualmente cookies. Eu Compreendo
Página Inicial
<  MAIO 2024  >
SEG TER QUA QUI SEX SAB DOM
1 2 3 4 5
6 7 8 9 10 11 12
13 14 15 16 17 18 19
20 21 22 23 24 25 26
27 28 29 30 31 1 2

Regulamento Eleitoral dos Conselhos de Especialidade da Ordem dos Nutricionistas

Regulamento Eleitoral dos Conselhos de Especialidade da Ordem dos Nutricionistas
16 de Dezembro de 2021

Foi hoje publicado o Regulamento Eleitoral dos Conselhos de Especialidade da Ordem dos Nutricionistas, que vem regulamentar o procedimento para as eleições dos conselhos de especialidade. Trata-se de um documento de grande importância, para a consolidação do modelo de especialização e para a futura definição de linhas estratégicas para cada área de especialidade.

Recorde-se que o Estatuto da Ordem dos Nutricionistas e o Regulamento Geral de Especialidades Profissionais da Ordem dos Nutricionistas preveem que cada colégio seja dirigido por um conselho de especialidade. Estes colégios de especialidade foram constituídos na sequência do processo de atribuição do título de nutricionista especialista por equiparação que terminou no passado dia 30 de setembro, viabilizando a atribuição dos primeiros títulos de nutricionista especialista. Cada conselho de especialidade será composto por um presidente, um secretário e três vogais, sendo eleito por quatro anos, pelos membros da respetiva especialidade.

A Ordem dos Nutricionistas comunicará oportunamente a data de abertura do processo eleitoral para os conselhos de especialidade.




CONSULTAR REGULAMENTO N.º 1011/2021