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Consultas de Nutrição: Ordem dos Nutricionistas defende isenção do IVA nos ginásios

Consultas de Nutrição: Ordem dos Nutricionistas defende isenção do IVA nos ginásios
24 de Janeiro de 2022

A Ordem dos Nutricionistas defende que as consultas de nutrição prestadas nos estabelecimentos destinados à prática de exercício físico e desporto devem ser abrangidas pela isenção de IVA.

 

"O nutricionista é um profissional de saúde, independentemente do lugar onde está a exercer a sua atividade profissional", afirma a bastonária, Alexandra Bento, relembrando que “a prática profissional do nutricionista na consulta de nutrição, tem sempre um fim terapêutico, pelo que não aceitamos tratamento fiscal diferente numa atividade que só se pode entender, em todos os casos, como terapêutica.”

 

A afirmação surge no seguimento daquilo que a Ordem considera um “acórdão ambíguo” do Supremo Tribunal Administrativo, publicado na passada semana, que conclui que os ginásios que disponibilizem consultas de nutrição aos seus clientes podem faturar separadamente e aplicar-lhes a isenção do IVA, no entanto, apenas se o serviço tiver fins terapêuticos, devendo, portanto, a situação ser avaliada caso a caso. No entanto, caso a nutrição seja uma prestação acessória aos serviços do ginásio deve ser tributada de igual forma, com a taxa de 23%.

 

A Ordem dos Nutricionistas considera que a prática profissional do nutricionista no âmbito da consulta de nutrição, tem sempre um fim terapêutico, quer seja no âmbito da prevenção de uma patologia e promoção da saúde, quer seja no âmbito do tratamento de uma doença, e independentemente do local onde exerce e o contexto da mesma.

 

Dos mais de 4 mil membros, pelo menos 5% dos nutricionistas trabalham em ginásios e tem-se vindo a registar um aumento da integração destes profissionais nos estabelecimentos destinados à prática de exercício físico.

 

Neste seguimento, já em 2019, a Ordem dos Nutricionistas lançou uma Norma de Orientação Profissional (NOP) que regula a atividade dos nutricionistas nos estabelecimentos destinados à prática de exercício físico e desporto e da qual se podem destacar regras como a consulta dever ser realizada num gabinete que garanta privacidade e a disponibilização obrigatória de equipamentos que permita uma correta avaliação nutricional.

 

Recorde-se que, para a Ordem, é fundamental que os nutricionistas estejam nos locais em que a sua presença impacta a saúde dos cidadãos, seja nas escolas, nos cuidados de saúde primários, nas farmácias, nos ginásios, ou outros locais.

 

Recorde a NOP, aqui.