AVISO
Ref.ª: AA01 | 2022
Procedimento Concursal para constituição de relação jurídica de emprego, a termo certo, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho (m/f) de Assistente Administrativo (a)
1 - Anúncio:
Para efeitos do disposto no artigo 57.º do Estatuto da Ordem dos Nutricionistas, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de cinco dias úteis a contar da publicação do presente aviso, procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego a termo certo, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho (m/f) a tempo integral de Assistente Administrativo (a).
2 - Caracterização sumária do posto de trabalho:
Além do conteúdo genérico de serviço técnico:
a) Executar tarefas administrativas relativas ao funcionamento da Ordem dos Nutricionistas, de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos, utilizando equipamento informático e utensílios de escritório;
b) Registar e atualizar, manualmente ou utilizando aplicações informáticas específicas da área administrativa, dados necessários à gestão da Ordem dos Nutricionistas, nomeadamente os referentes ao economato, à faturação, stocks e aprovisionamento;
c) Atender e encaminhar, telefónica ou pessoalmente, membros da Ordem, clientes, fornecedores e colaboradores, em função do tipo de informação ou serviço pretendido.
3 - Local de trabalho:
O local de trabalho será na Sede da Ordem dos Nutricionistas, na Rua do Pinheiro Manso nº 174, no Porto.
4 - Remuneração:
O vencimento será objeto de negociação com a entidade empregadora que terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
5 - Requisitos de admissão:
Podem candidatar-se ao procedimento os indivíduos que comprovem até ao término do prazo de apresentação de candidaturas os seguintes requisitos cumulativos:
a) Possuir formação na área de assistente administrativo e/ou contabilidade e gestão;
b) Possuir experiência mínima de trinta e seis meses em função com conteúdo funcional semelhante.
6 - Perfil:
a) Capacidade de organização, iniciativa e dinamismo;
b) Flexibilidade, mostrando prontidão para a realização de tarefas diferentes;
c) Autonomia no desempenho das tarefas atribuídas;
d) Orientação para resultados, procurando trabalhar com eficiência de forma a atingir os resultados esperados;
e) Bom relacionamento interpessoal, promovendo e mantendo relações positivas com quem interage;
f) Forte sentido de responsabilidade, disciplina e rigor no tratamento de informação e gestão de dados pessoais;
g) Capacidade de trabalho em equipa, colaborando com os restantes elementos com vista a alcançar os objetivos;
h) Capacidade de comunicação de forma assertiva, clara e ajustada;
i) Gestão do tempo, maximizando a rentabilidade do tempo estabelecendo e gerindo prioridades;
j) Sólidos conhecimentos nas competências técnicas de informática na ótica do utilizador - Microsoft® Office, designadamente, em Word e Excel, assim como de plataformas de gestão documental e de faturação.
7 - Formalização das candidaturas:
As candidaturas são obrigatoriamente formalizadas mediante requerimento dirigido à Senhora Bastonária da Ordem dos Nutricionistas, acompanhada pelos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae detalhado;
b) Documentos comprovativos das habilitações académicas;
c) Documentos comprovativos da experiência profissional, preferencialmente comprovada de declaração de serviço, devidamente autenticada e atualizada, onde conste a descrição detalhada das tarefas e responsabilidades exercidas, bem como o tempo de serviço;
d) Documentos comprovativos de avaliações de desempenho ou quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes para a apreciação do mérito.
8 - Forma de apresentação das candidaturas:
Os(as) interessados(as) deverão, no prazo indicado no ponto 9 deste aviso, enviar para secretariado@ordemdosnutricionistas.pt requerimento assinado mencionando como assunto: "Procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego, a termo certo, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho (m/f), a tempo integral de Assistente Administrativo(a) ", acompanhado dos documentos referidos no ponto 7 deste aviso.
9 - Prazo de apresentação das candidaturas:
O procedimento concursal encontra-se aberto pelo prazo de cinco dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no jornal Público, bem como no site da Ordem dos Nutricionistas em www.ordemdosnutricionistas.pt.
10 - Métodos de seleção e critérios:
Serão utilizados 2 (dois) métodos de seleção dos candidatos:
a) Avaliação Curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a apreciação do desempenho do candidato. Na AC é adotada a escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores.
b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS): visa analisar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal assim como a capacidade de comunicação escrita do entrevistado. Na EPS é adotada a escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, e a mesma poderá ser realizada presencialmente ou por meios telemáticos, de acordo com as indicações do júri em momento prévio à respetiva convocação.
11 - Classificação final dos candidatos:
A classificação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores e resulta da seguinte fórmula:
CF = 50% AC + 50% EPS
Sendo:
CF = Classificação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
12 - Motivos de exclusão de candidatos:
São excluídos os candidatos que:
a) Não cumpram o disposto nos pontos 5 e 7 a 9 do presente aviso, não sendo efetuada a respetiva avaliação curricular;
b) Obtenham valoração inferior a 9,5 valores na avaliação curricular (o que determina a sua não convocação para a entrevista de seleção) ou
c) Faltem à entrevista de seleção.
13 - Critérios de avaliação e ponderação dos métodos de seleção:
Os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação constarão de atas das reuniões do Júri, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
14 - Notificação de candidatos:
Os candidatos admitidos serão convocados através de mensagem, enviada por correio eletrónico com recibo de entrega e de leitura da mesma, do dia, hora e local para a realização da Entrevista Profissional de Seleção.
Os candidatos excluídos serão notificados da decisão através de mensagem, enviada por correio eletrónico com recibo de entrega e de leitura da mesma.
As notificações para prestar esclarecimentos e/ou juntar documentos, bem como notificação para o exercício de audiência prévia, serão remetidas por mensagem, enviada por correio eletrónico com recibo de entrega e de leitura da mesma.
Em todos os casos, a notificação considera-se efetuada no momento em que o destinatário aceda ao específico correio enviado para a sua caixa postal eletrónica, o que se verificará através da ativação do recibo de leitura. Caso este não seja remetido ou acionado, a notificação presume-se feita no terceiro dia posterior ao do seu envio, quando seja útil, ou no primeiro dia útil seguinte a esse, quando o não seja.
15 - Composição do Júri de seleção:
Presidente: Beatriz Justina Ferreira Ramos de Oliveira
Vogais efetivos: Maria Elisabete Lopes Fernandes | Tânia Cristina de Jesus Cordeiro
Suplente: Rosa Maria Martins Gonçalves Pinhão
16 - Poderes do Júri:
Assiste ao Júri a faculdade de exigir, a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento concursal.
17 - Lista unitária de ordenação dos candidatos
A lista unitária da ordenação provisória dos candidatos, apenas com o primeiro e último nome, será publicitada no site da Ordem dos Nutricionistas (www.ordemdosnutricionistas.pt), bem como remetida a cada concorrente, por correio eletrónico, nas condições definidas no ponto 14 deste anúncio, após aplicação dos métodos de seleção, para efeitos de audiência prévia a exercer no prazo de cinco dias.
Após este prazo, a Ordem dos Nutricionistas publicará a lista unitária da ordenação final, igualmente apenas com o primeiro e último nome, no mesmo site, e remeterá a referida lista a cada concorrente por correio eletrónico, nas condições referidas no ponto 14 deste anúncio.
Porto, 2 de fevereiro de 2022
Alexandra Bento
Bastonária da Ordem dos Nutricionistas.