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Aviso | Procedimento concursal AA01/2022 – Assistente Administrativo

Aviso | Procedimento concursal AA01/2022 – Assistente Administrativo
02 de Fevereiro de 2022

AVISO

 

Ref.ª: AA01 | 2022

 

Procedimento Concursal para constituição de relação jurídica de emprego, a termo certo, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho (m/f) de Assistente Administrativo (a)

 

 

1 - Anúncio:

Para efeitos do disposto no artigo 57.º do Estatuto da Ordem dos Nutricionistas, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de cinco dias úteis a contar da publicação do presente aviso, procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego a termo certo, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho (m/f) a tempo integral de Assistente Administrativo (a).


2 - Caracterização sumária do posto de trabalho:

Além do conteúdo genérico de serviço técnico:

a)   Executar tarefas administrativas relativas ao funcionamento da Ordem dos Nutricionistas, de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos, utilizando equipamento informático e utensílios de escritório;

b) Registar e atualizar, manualmente ou utilizando aplicações informáticas específicas da área administrativa, dados necessários à gestão da Ordem dos Nutricionistas, nomeadamente os referentes ao economato, à faturação, stocks e aprovisionamento;

c)  Atender e encaminhar, telefónica ou pessoalmente, membros da Ordem, clientes, fornecedores e colaboradores, em função do tipo de informação ou serviço pretendido.


3 - Local de trabalho:

O local de trabalho será na Sede da Ordem dos Nutricionistas, na Rua do Pinheiro Manso nº 174, no Porto.


4 - Remuneração:

O vencimento será objeto de negociação com a entidade empregadora que terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.


5 - Requisitos de admissão:

Podem candidatar-se ao procedimento os indivíduos que comprovem até ao término do prazo de apresentação de candidaturas os seguintes requisitos cumulativos:

a)   Possuir formação na área de assistente administrativo e/ou contabilidade e gestão;

b)   Possuir experiência mínima de trinta e seis meses em função com conteúdo funcional semelhante.


6 - Perfil:

a)   Capacidade de organização, iniciativa e dinamismo;

b)   Flexibilidade, mostrando prontidão para a realização de tarefas diferentes;

c)   Autonomia no desempenho das tarefas atribuídas;

d)   Orientação para resultados, procurando trabalhar com eficiência de forma a atingir os resultados esperados;

e)   Bom relacionamento interpessoal, promovendo e mantendo relações positivas com quem interage;

f)    Forte sentido de responsabilidade, disciplina e rigor no tratamento de informação e gestão de dados pessoais;

g)   Capacidade de trabalho em equipa, colaborando com os restantes elementos com vista a alcançar os objetivos;

h)   Capacidade de comunicação de forma assertiva, clara e ajustada;

i)    Gestão do tempo, maximizando a rentabilidade do tempo estabelecendo e gerindo prioridades;

j)    Sólidos conhecimentos nas competências técnicas de informática na ótica do utilizador - Microsoft® Office, designadamente, em Word e Excel, assim como de plataformas de gestão documental e de faturação.


7 - Formalização das candidaturas:

As candidaturas são obrigatoriamente formalizadas mediante requerimento dirigido à Senhora Bastonária da Ordem dos Nutricionistas, acompanhada pelos seguintes documentos:

a)   Curriculum Vitae detalhado;

b)   Documentos comprovativos das habilitações académicas;

c)   Documentos comprovativos da experiência profissional, preferencialmente comprovada de declaração de serviço, devidamente autenticada e atualizada, onde conste a descrição detalhada das tarefas e responsabilidades exercidas, bem como o tempo de serviço;

d)   Documentos comprovativos de avaliações de desempenho ou quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes para a apreciação do mérito.


8 - Forma de apresentação das candidaturas:

Os(as) interessados(as) deverão, no prazo indicado no ponto 9 deste aviso, enviar para secretariado@ordemdosnutricionistas.pt requerimento assinado mencionando como assunto: "Procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego, a termo certo, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho (m/f), a tempo integral de Assistente Administrativo(a) ", acompanhado dos documentos referidos no ponto 7 deste aviso.


9 - Prazo de apresentação das candidaturas:

O procedimento concursal encontra-se aberto pelo prazo de cinco dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no jornal Público, bem como no site da Ordem dos Nutricionistas em www.ordemdosnutricionistas.pt.


10 - Métodos de seleção e critérios:

Serão utilizados 2 (dois) métodos de seleção dos candidatos:

a) Avaliação Curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a apreciação do desempenho do candidato. Na AC é adotada a escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores.

b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS): visa analisar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal assim como a capacidade de comunicação escrita do entrevistado. Na EPS é adotada a escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, e a mesma poderá ser realizada presencialmente ou por meios telemáticos, de acordo com as indicações do júri em momento prévio à respetiva convocação.

 

11 - Classificação final dos candidatos:

A classificação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores e resulta da seguinte fórmula:

CF = 50% AC + 50% EPS

Sendo:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.


12 - Motivos de exclusão de candidatos:

São excluídos os candidatos que:

a) Não cumpram o disposto nos pontos 5 e 7 a 9 do presente aviso, não sendo efetuada a respetiva avaliação curricular;

b) Obtenham valoração inferior a 9,5 valores na avaliação curricular (o que determina a sua não convocação para a entrevista de seleção) ou

c) Faltem à entrevista de seleção.


13 - Critérios de avaliação e ponderação dos métodos de seleção:

Os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação constarão de atas das reuniões do Júri, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.


14 - Notificação de candidatos:

Os candidatos admitidos serão convocados através de mensagem, enviada por correio eletrónico com recibo de entrega e de leitura da mesma, do dia, hora e local para a realização da Entrevista Profissional de Seleção.

Os candidatos excluídos serão notificados da decisão através de mensagem, enviada por correio eletrónico com recibo de entrega e de leitura da mesma.

As notificações para prestar esclarecimentos e/ou juntar documentos, bem como notificação para o exercício de audiência prévia, serão remetidas por mensagem, enviada por correio eletrónico com recibo de entrega e de leitura da mesma.

Em todos os casos, a notificação considera-se efetuada no momento em que o destinatário aceda ao específico correio enviado para a sua caixa postal eletrónica, o que se verificará através da ativação do recibo de leitura. Caso este não seja remetido ou acionado, a notificação presume-se feita no terceiro dia posterior ao do seu envio, quando seja útil, ou no primeiro dia útil seguinte a esse, quando o não seja.


15 - Composição do Júri de seleção:

Presidente: Beatriz Justina Ferreira Ramos de Oliveira

Vogais efetivos: Maria Elisabete Lopes Fernandes | Tânia Cristina de Jesus Cordeiro

Suplente: Rosa Maria Martins Gonçalves Pinhão


16 - Poderes do Júri:

Assiste ao Júri a faculdade de exigir, a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento concursal.


17 - Lista unitária de ordenação dos candidatos

A lista unitária da ordenação provisória dos candidatos, apenas com o primeiro e último nome, será publicitada no site da Ordem dos Nutricionistas (www.ordemdosnutricionistas.pt), bem como remetida a cada concorrente, por correio eletrónico, nas condições definidas no ponto 14 deste anúncio, após aplicação dos métodos de seleção, para efeitos de audiência prévia a exercer no prazo de cinco dias.

Após este prazo, a Ordem dos Nutricionistas publicará a lista unitária da ordenação final, igualmente apenas com o primeiro e último nome, no mesmo site, e remeterá a referida lista a cada concorrente por correio eletrónico, nas condições referidas no ponto 14 deste anúncio.


Porto, 2 de fevereiro de 2022


Alexandra Bento

Bastonária da Ordem dos Nutricionistas.