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Comunicado | Convocação de eleições para os Conselhos de Especialidades da Ordem dos Nutricionistas

25 de Março de 2022

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 10.º do Regulamento n.º 1011/2021, de 16 de dezembro (Regulamento Eleitoral dos Conselhos de Especialidade da Ordem dos Nutricionistas), a Direção da Ordem dos Nutricionistas torna pública a convocação de eleições para os conselhos de especialidade da Ordem dos Nutricionistas para o dia 2 de julho de 2022.


Mais informa a Direção da Ordem dos Nutricionistas que:


a. O período de votação tem início às 11 horas e termina às 16 horas;


b. Os conselhos de especialidade serão eleitos diretamente pelos nutricionistas especialistas das respetivas áreas de especialidade;


c. O exercício do direito de voto poderá ser feito por via postal ou presencialmente, sendo vedado o voto por procuração;


d. Cada eleitor, que não tiver usado da faculdade de votar por via postal, pode votar presencialmente na sede nacional da Ordem dos Nutricionistas;


e. Funcionará uma assembleia de voto a nível nacional localizada na sede nacional da Ordem dos Nutricionistas, Rua do Pinheiro Manso, n.º 174, 4100-409 Porto;


f. O prazo para regularização das quotas em atraso para efeitos de inclusão nos cadernos eleitorais termina no dia 11 de abril de 2022;


e. Os cadernos eleitorais com a indicação do nome dos eleitores, do número de cédula e da respetiva área de especialidade serão afixados na sede da Ordem dos Nutricionistas e no respetivo sítio eletrónico no dia 15 de abril de 2022;


f. O prazo para reclamação quanto a inscrição irregular ou omissão nos cadernos eleitorais decorrerá até 26 de abril de 2022;


g. A decisão sobre a reclamação quanto a inscrição irregular ou omissão nos cadernos eleitorais será emitida até 28 de abril de 2022;


h. A divulgação das correções aos cadernos eleitorais será realizada no dia 28 de abril de 2022;


k. As candidaturas devem respeitar, designadamente, o disposto no artigo 12.º do Regulamento Eleitoral dos Conselhos de Especialidade da Ordem dos Nutricionistas;


l. As candidaturas têm que dar entrada na sede da Ordem dos Nutricionistas na Rua do Pinheiro Manso, n.º 174, 4100-409 Porto, até às 17h30 do dia 2 de maio de 2022, devendo ser entregues em mão ou através de correio registado.



Para mais informações, pode ser consultado o Regulamento Eleitoral aqui


Em caso de dúvida, por favor contactar geral@ordemdosnutricionistas.pt ou 222 083 876.

 

Porto, 25 de março de 2022


A Bastonária da Ordem dos Nutricionistas

Alexandra Bento