Considerando que:
i. De acordo com o artigo 9.º do Regulamento de Inscrição n.º 510/2012 de 27 de dezembro, “os requerentes de inscrição na Ordem devem indicar, como nome profissional, uma abreviação do seu nome completo”, sendo que “se o nome profissional escolhido coincidir com o nome profissional de um profissional anteriormente inscrito, tal coincidência deverá ser mencionada pelos serviços da Ordem para que o requerente indique outro nome profissional”, pelo que o nome profissional de cada membro é único e exclusivo;
ii. A Cédula Profissional contém obrigatoriamente o nome profissional – vide artigo 8.º do mesmo diploma legal;
iii. É um dever geral dos nutricionistas e dos dietistas, imposto pela alínea m) do artigo 4.º do Código Deontológico da Ordem dos Nutricionistas, aprovado pelo Regulamento n.º 511/2012 de 27 de dezembro, “identificar-se de forma precisa como membro da ordem, nomeadamente através do nome profissional e do número de cédula profissional”;
iv. “Considera-se infração disciplinar toda a ação ou omissão que consista na violação dolosa ou culposa, por qualquer membro da Ordem, dos deveres consignados no Estatuto, no Código Deontológico e nos respetivos Regulamentos”, sendo que “a competência para instruir e julgar processos disciplinares pertence ao Conselho Jurisdicional” – cfr. artigos 2.º e 3.º, respetivamente, do Regulamento Disciplinar da Ordem dos Nutricionistas, n.º 509/2012 de 27 de dezembro;
v. A Ordem dos Nutricionistas tem detetado a identificação profissional de diversos membros de forma incorreta, no uso de um nome profissional diferente do que lhe foi atribuído após inscrição na Ordem dos Nutricionistas e que consta na respetiva cédula profissional;
vi. Esta errónea identificação, além de configurar a violação de um dever deontológico conforme supra exposto, pode despoletar diversas contrariedades, designadamente, denúncias de exercício ilegal da profissão ou de incumprimento disciplinar a membros distintos dos quais a quem estes atos são imputados,
A Ordem dos Nutricionistas alerta todos os seus membros para a obrigatoriedade do cumprimento da obrigação deontológica da identificação correta do nome profissional e informa que atuará nas situações em que detete irregularidades, nomeadamente através da instauração do respetivo processo disciplinar.
Alexandra Bento
Bastonária da Ordem dos Nutricionistas