Para fins de melhorar a sua experiência, este site usa atualmente cookies. Eu Compreendo
Página Inicial
<  MAIO 2024  >
SEG TER QUA QUI SEX SAB DOM
1 2 3 4 5
6 7 8 9 10 11 12
13 14 15 16 17 18 19
20 21 22 23 24 25 26
27 28 29 30 31 1 2

CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES PARA O CONSELHO DE SUPERVISÃO

CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES PARA O CONSELHO DE SUPERVISÃO
22 de Abril de 2024

Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea k) do artigo 25.º do Estatuto da Ordem dos Nutricionistas, aprovado pela Lei n.º 51/2010, de 14 de dezembro, com as alterações que lhe foram conferidas pela Lei n.º 126/2015, de 3 de setembro e pela Lei n.º 78/2023, de 20 de dezembro e do artigo 13.º do Regulamento Eleitoral da Ordem dos Nutricionistas na versão dada pelo Regulamento n.º 441/2024, de 17 de abril de 2024, a Direção da Ordem dos Nutricionistas torna pública a convocação de eleições para o Conselho de Supervisão da Ordem dos Nutricionistas para o dia 13 de julho de 2024.


Mais informa a Direção da Ordem dos Nutricionistas que:


a) É eleito diretamente pelos membros da Ordem o Conselho de Supervisão;

b) O período de votação tem início às 11 horas e termina às 16 horas;

c) Funcionará uma assembleia de voto a nível nacional localizada na sede nacional da Ordem dos Nutricionistas, Rua do Pinheiro Manso, n.º 174, 4100-409 Porto;

d) O critério de inclusão dos eleitores nos diversos círculos eleitorais é o da localização do domicílio profissional;

e) O prazo para regularização das quotas em atraso para efeitos de inclusão nos cadernos eleitorais termina no dia 08 de maio de 2024;

f) Os cadernos eleitorais com a indicação do nome dos eleitores e do respetivo círculo eleitoral serão afixados na sede da Ordem dos Nutricionistas e no respetivo sítio eletrónico no dia 24 de maio de 2024;

g) O prazo para reclamação quanto a inscrição irregular ou omissão nos cadernos eleitorais decorrerá até 03 de junho de 2024;

h) A decisão sobre a reclamação quanto a inscrição irregular ou omissão nos cadernos eleitorais será emitida até 05 de junho de 2024;

i) O exercício do direito de voto poderá ser feito por via postal ou presencialmente, sendo vedado o voto por procuração;

j) Cada eleitor, que não tiver usado da faculdade de votar por via postal, pode votar presencialmente na assembleia de voto da sede nacional;

k) As candidaturas devem respeitar, designadamente, o disposto no artigo 43.º do Estatuto da Ordem dos Nutricionistas e no artigo 15.º do Regulamento Eleitoral;

l) As candidaturas têm de dar entrada na sede da Ordem dos Nutricionistas na Rua do Pinheiro Manso, n.º 174, 4100-409 Porto até às 17h30 do 11 de junho de 2024 devendo ser entregues em mão ou através de correio registado.


Em caso de dúvida, por favor contactar geral@ordemdosnutricionistas.pt ou 222 083 876.


Porto, 22 de abril de 2024



A Bastonária da Ordem dos Nutricionistas

Liliana Sousa