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COMUNICADO | Esclarecimento relativo a notícia publicada

COMUNICADO | Esclarecimento relativo a notícia publicada
03 de Outubro de 2014

Após reunião de Direção da Ordem dos Nutricionistas de 3 de outubro de 2014, cumpre esclarecer o teor da notícia divulgada a 29 de setembro de 2014 pela Associação Portuguesa de Dietistas, intitulada “Tribunal considera ilegal regulamento da Ordem dos Nutricionistas”.


O processo judicial em causa respeita a uma providência cautelar intentada por treze licenciados em Nutrição Humana, Social e Escolar pela Escola Superior de Educação Jean Piaget, pela qual requereram a sua inscrição na Ordem, anteriormente indeferida. A decisão do tribunal deu provimento ao peticionado por doze dos treze requerentes que, nesse sentido, se encontram com inscrição provisória na Ordem.


Como ponto prévio importa clarificar que as providências cautelares revestem-se de caráter provisório e podem justificar-se pela necessidade de garantir um direito, de definir uma regulação provisória, ou de antecipar a tutela pretendida ou requerida. Estas providências estão na dependência de uma ação principal cujo objeto é a própria situação acautelada e, dada essa dependência, as providências caducam caso a ação principal vier a ser julgada improcedente, ou caso o réu seja nela absolvido da instância e o autor não propuser, dentro do prazo legal, uma nova ação. Se a ação principal for julgada procedente verifica-se, em regra, a substituição da decisão provisória pela definitiva.


Por conseguinte, e não tendo até à data sido proferida a sentença no âmbito do processo principal, esta decisão afigura-se como provisória, o que não obstou a que a Ordem lhe reconhecesse integral tutela jurídica e nesse sentido, procedido à inscrição provisória dos requerentes.


De sublinhar que o pedido efetuado respeita apenas à inscrição dos subscritores da providência cautelar, pelo que da presente decisão apenas podem beneficiar os respetivos requerentes e não os restantes licenciados em Nutrição Humana, Social e Escolar.


Importa igualmente clarificar que a licenciatura em Nutrição Humana, Social e Escolar não se equipara à licenciatura em Ciências da Nutrição, pois enquanto esta licenciatura respeita a uma área científica idónea a habilitar profissionais na área da prestação de serviços de saúde, aquela está vocacionada e orientada para um ambiente escolar que não se prende com a prestação de serviços de saúde;

 

A Ordem dos Nutricionistas tem defendido assim que por expressa vontade do legislador da Lei n.º 51/2010, a licenciatura em Ciências da Nutrição é o título académico cuja detenção é necessária para o acesso e exercício da profissão de nutricionista.


No que respeita à alegação da Associação Portuguesa de Dietistas de que “a Ordem dos Nutricionistas deve rever os seus estatutos e não discriminar os profissionais que concluíram a sua licenciatura no ensino politécnico”, importa esclarecer que a mesma é totalmente errónea.


Em momento algum se verificou qualquer tipo de discriminação entre os licenciados do ensino politécnico ou do ensino universitário uma vez que, não obstante as licenciaturas em Dietética e em Dietética e Nutrição serem oriundas do ensino politécnico e a licenciatura em Ciências da Nutrição ser proveniente do ensino universitário, a verdade é que ambas habilitam a inscrição nas respetivas profissões – diga-se dietista e nutricionista – em absoluta paridade.


Assim, e não existindo qualquer licenciatura em Dietética e em Dietética e Nutrição no sistema universitário (ou licenciatura em Ciências da Nutrição no sistema politécnico), a Ordem dos Nutricionistas não compreende sequer o alcance da predita alegação, uma vez que os licenciados em Dietética e em Dietética e Nutrição vêm a sua inscrição na Ordem aceite, em regime de completa igualdade aos licenciados em Ciências da Nutrição.


Por fim, resta à Ordem dos Nutricionistas lastimar a divulgação deste tipo de informação que não possui qualquer caráter esclarecedor e limita-se a fomentar o conflito entre os profissionais, prejudicando, apenas e só, os membros, os utentes e, consequente, o interesse público que esta Ordem luta por assegurar.


De facto, e por reconhecer que o panorama atual, no que tange à existência de duas profissões, não se compadece com a realidade profissional, a Ordem dos Nutricionistas está a envidar todos os esforços para definir um caminho para o futuro destas profissões, designadamente a convergência das profissões de dietista e de nutricionista para uma só profissão, encontrando-se à data diversas diligências em curso.


Por conseguinte, a Ordem dos Nutricionistas lamenta que a Associação Portuguesa de Dietistas, em lugar de manifestar uma colaboração ativa que vise um interesse maior, como já lhe foi solicitado, se limite a boicotar esse mesmo interesse, exercendo uma pressão que sempre será inimiga da racionalidade.


Fica pois o repto a todos os membros para que, neste particular contexto, reflitam nas cedências, perdas e ganhos maiores, e que continuem a ajudar a consolidar a nossa Ordem.


A Bastonária da Ordem dos Nutricionistas

Alexandra Bento