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Regulamento Eleitoral da Ordem dos Nutricionistas

Regulamento Eleitoral da Ordem dos Nutricionistas
20 de Agosto de 2015

Foi publicado, hoje, no Diário da República o Regulamento Eleitoral da Ordem dos Nutricionistas (Regulamento n.º 569/2015).


De salientar que, tal como referido no Artigo 43º, "Por motivo de urgência o presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da publicação na 1.ª série do Diário da República da lei que adequa o Estatuto da Ordem dos Nutricionistas ao regime previsto na Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais."



VER REGULAMENTO