18 de Outubro de 2016
Com a entrada em vigor da lei n.º 126/2015, de 3 de setembro, referente ao Estatuto da Ordem dos Nutricionistas, iniciou-se a 4 de outubro de 2015, e com o prazo de 3 anos, o processo de convergência da profissão de dietista para a profissão de nutricionista.
Passado o primeiro ano e existindo à data 975 membros com condições para requerer o processo de forma voluntária, a Ordem congratula-se e informa que quase 80% destes membros (750 membros) já finalizaram o seu processo, tornando-se assim nutricionistas.
Reforçamos que o processo tem um prazo de 3 anos pelo que os restantes membros dietistas que até ao momento não requereram a convergência terão mais 2 anos para o fazer, caso o desejem.