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Nova Lei do Ato em Saúde em Análise na Comissão Parlamentar de Saúde

Nova Lei do Ato em Saúde em Análise na Comissão Parlamentar de Saúde
24 de Outubro de 2016

No dia 19 de outubro, a Proposta de Lei 34/XIII foi debatida na generalidade no plenário da Assembleia da República e baixou a passada sexta-feira, dia 21, à especialidade, em concreto à Comissão Parlamentar de Saúde.


Este diploma visa proceder à definição e à regulação dos atos do biólogo, do enfermeiro, do farmacêutico, do médico, do médico dentista, do nutricionista e do psicólogo, e resulta de um longo de trabalho de colaboração entre o Ministério da Saúde e as Ordens Profissionais da Saúde. A elaboração deste diploma constitui um momento histórico na Saúde em Portugal, em que foi possível construir um amplo consenso entre os diferentes profissionais de saúde na definição dos atos a que cada um está habilitado em prol do superior interesse da defesa do cidadão.


A definição do ato do nutricionista era, aliás, uma reivindicação antiga da Ordem dos Nutricionistas, constituindo o reconhecimento oficial da importância que a profissão deve assumir nos cuidados de saúde em Portugal e um passo para a tão ambicionada e indispensável valorização dos nutricionistas nas políticas nacionais de Saúde. Por outro lado, será um importante instrumento para o combate ao exercício ilegal da profissão de nutricionista que, em Portugal, tem uma elevada frequência.


Desta forma, esta Proposta de Lei introduz normas claras sobre a atuação de cada profissional da área da saúde, condição vital para garantir a sinergia entre os vários grupos de profissionais envolvidos na prestação de cuidados de saúde – simultaneamente ou de forma articulada –, valorizando-se assim o trabalho em equipa e a interdependência, o que contribuirá seguramente para a definição de novos modelos de cooperação entre estes profissionais e consequente repartição de competências e responsabilidades.


Assim, e uma vez que este diploma representa uma importante medida para a melhoria da qualidade dos cuidados de saúde prestados à população, a Ordem dos Nutricionistas colaborará afincadamente nos trabalhos que decorrerão em sede de especialidade na Assembleia da República e está convicta que a sua entrada em vigor ocorra a breve trecho.