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Declaração nutricional já é obrigatória em todos os rótulos de géneros alimentícios

Declaração nutricional já é obrigatória em todos os rótulos de géneros alimentícios
13 de Dezembro de 2016

Os géneros alimentícios colocados no mercado a partir de hoje têm obrigatoriamente de incluir a respetiva declaração nutricional na sua rotulagem (Regulamento (EU) nº 1169/2011). O dia 13 de dezembro de 2016 marca o prazo final para a aplicação em pleno do regulamento comunitário relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os produtos alimentares.

 

Depois da obrigatoriedade da identificação de alergénios, da inclusão da data de congelação dos alimentos ou da indicação da origem da carne, entra agora em vigor a última das medidas de aplicação faseada previstas neste regulamento aprovado em 2011.

 

Desta forma, os géneros alimentícios têm agora de possuir no seu rótulo uma declaração nutricional que obrigatoriamente deve incluir o valor energético e a quantidade de lípidos, ácidos gordos saturados, hidratos de carbono, açúcares, proteínas e sal.

 

A estes elementos obrigatórios podem ainda ser acrescentada a indicação de um ou mais dos seguintes elementos: ácidos gordos monoinsaturados, ácidos gordos polinsaturados, polióis, amido, fibra, quantidades significativas de vitaminas e sais minerais.

 

Pode ser ainda incluída uma declaração adicional, na proximidade imediata da declaração nutricional, que indique que o teor de sal se deve exclusivamente à presença natural de sódio, ainda que seja obrigatório a utilização do termo sal, por oposição ao nutriente sódio.

 

Esta medida é mais um passo na estratégia europeia em matéria de problemas de saúde ligados à nutrição, ao excesso de peso e à obesidade, uma vez que está provado que a rotulagem nutricional constitui um método importante de informação dos consumidores sobre a composição dos alimentos, ajudando-os a fazer escolhas informadas em prol de uma alimentação saudável.