No passado dia 4 de agosto, na edição impressa do jornal PÚBLICO foi publicada uma notícia intitulada “Governo e entidades públicas falham prazos e obrigações de informação ao Parlamento” onde se podia ler que várias entidades, entre elas a Ordem dos Nutricionistas, não teriam vindo a cumprir nos últimos anos com a obrigação da entrega do relatório de atividades e contas ao Parlamento.
Após tomar conhecimento desta informação falaciosa, a Ordem dos Nutricionistas contactou de imediato a Assembleia da República, no sentido da reposição da verdade, uma vez que é remetido impreterível e anualmente um relatório sobre a prossecução das suas atribuições – o Relatório de Atividades e Contas da Ordem dos Nutricionistas – como está inclusivamente estabelecido nos seus Estatutos.
Nesta missiva foram ainda enviados os comprovativos atestando o cumprimento das suas obrigações e respetiva receção pelos serviços do Parlamento, tendo a Ordem dos Nutricionistas requerido a retificação do Relatório que esteve na base da notícia publicada, bem como solicitado esclarecimento quanto à incongruência da informação disponibilizada pelo Parlamento à jornalista.
Ao jornal PÚBLICO, e após contacto com a jornalista responsável pela notícia foi solicitada a correção das informações divulgadas referente à Ordem dos Nutricionistas, por estarem comprovadamente incorretas.
Poderá agora ler-se na notícia corrigida o seguinte: “O relatório do Parlamento poderá, no entanto, ter falhas”, surgindo ainda que a notícia foi alterada “Com a informação remetida pela Ordem dos Nutricionistas comprovando as entregas anuais dos relatórios de atividades, mas cuja indicação não consta no documento elaborado pelos serviços do Parlamento que serviu de base a esta notícia.”
A Ordem dos Nutricionista, após envio de carta dirigida ao Presidente da Assembleia da República e a todos os grupos parlamentares, aguarda esclarecimentos sobre o motivo pelo qual o documento produzido pelo Parlamento apresenta falhas gravíssimas de informação que coloca em causa a seriedade e idoneidade da instituição.