Foi hoje publicado em Diário da República, para consulta pública por um prazo de 30 dias úteis, o projeto de Regulamento que define o Ato Nutricionista, aprovado pela Direção da Ordem dos Nutricionistas a 26 de julho de 2019.
Considerando que o conceito funcional do nutricionista não se encontra claramente definido, a Direção da Ordem dos Nutricionistas encetou um trabalho de circunscrição deste conceito, de forma a especificar expressamente o seu conteúdo intrínseco.
Esta preocupação decorre da necessidade de garantir a qualidade dos serviços prestados e o cumprimento das expectativas dos cidadãos face à obtenção de um serviço profissional qualificado, restringindo determinados atos aos profissionais devidamente habilitados.
Com efeito, a definição dos atos próprios dos nutricionistas será determinante no combate a eventuais más práticas ou à prestação de serviços de nutrição por indivíduos não qualificados e contribuirá para um reforço da relação entre os nutricionistas e os seus clientes na medida do esclarecimento dos cidadãos quanto ao âmbito de intervenção exclusiva destes profissionais.
Neste sentido, e atendendo à preponderância deste diploma para a defesa da profissão, apela-se à participação de todos os membros na sua análise, assim como na apresentação de eventuais contributos.
O documento pode ser consultado aqui e na sede da Ordem dos Nutricionistas, sita na Rua do Pinheiro Manso, n.º 174, 4100-409 Porto.
As respetivas sugestões devem ser apresentadas através do email: consultapublica@ordemdosnutricionistas.pt, até ao dia 9 de outubro de 2019.
De referir que após fecho da consulta pública e reanálise pela Direção, o mesmo será submetido à aprovação do Conselho Geral da Ordem dos Nutricionistas para publicação final e inerente entrada em vigor.