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Portaria n.º 35/2012 de 3 de fevereiro

Portaria n.º 35/2012 de 3 de fevereiro
03 de Fevereiro de 2012


A Portaria n.º 35/2012 de 3 de fevereiro aprova a lista de profissões regulamentadas e de autoridades nacionais que, para cada profissão, são competentes para proceder ao reconhecimento das qualificações profissionais e a lista de profissões regulamentadas com impacto na saúde que não beneficiam do do sistema de reconhecimento automático.


Compete às autoridades nacionais, no âmbito das respetivas competências, proceder ao reconhecimento das qualificações profissionais regulamentadas, sendo sua responsabilidade a emissão de normas que especifiquem o acesso a tais profissões.


Neste âmbito, continua a justificar -se que o acesso à prestação de serviços na área das profissões regulamentadas com impacto na saúde, que não beneficiem do reconhecimento automático, se faça mediante procedimento de verificação das qualificações profissionais, de modo a evitar danos graves para a saúde ou segurança do beneficiário do serviço, tendo em conta o risco de uma má execução técnica, devido à falta de qualificação profissional do prestador de serviços.


A Ordem dos Nutricionistas é a autoridade nacional competente para reconhecer as qualificações profissionais para a profissão de Nutricionista e para a profissão de Dietista.


FICHEIROS

Portaria n.º 35/2012 de 3 de fevereiro