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Propostas da Ordem dos Nutricionistas para a intervenção dos nutricionistas no SNS - Reunião de 20.03.2020

Propostas da Ordem dos Nutricionistas para a intervenção dos nutricionistas no SNS - Reunião de 20.03.2020
22 de Março de 2020

No seguimento da reunião da passada sexta-feira, dia 20 de março, com o Senhor Secretário de Estado da Saúde, a Senhora Diretora-Geral da Saúde e as Ordens Profissionais da área da saúde, a Ordem dos Nutricionistas fez recomendações genéricas e específicas para a atuação dos nutricionistas no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (SNS).


Assim, atendendo à transmissão na comunidade da infeção SARS-CoV-2 (COVID-19) e à situação atual dos serviços de saúde, é crucial que os serviços de nutrição do SNS (a nível hospitalar e nos cuidados de saúde primários) operacionalizem, de imediato, medidas adequadas à contenção e mitigação de transmissão, bem como apoio alimentar e nutricional na comunidade e suporte nutricional dos doentes internados.



bastonaria covid19


 
Em concreto a Bastonária da Ordem dos Nutricionistas propôs:


I | RECOMENDAÇÕES GENÉRICAS


- Garantir equipamento de proteção individual para todos os profissionais;
- Garantir a existência de material suficiente para limpeza e desinfeção de todo o circuito de alimentos;
- Garantir a existência de palamenta descartável para o provisionamento alimentar aos profissionais de saúde e doentes que se encontram nas zonas COVID-19;
- Centralizar a receção de eventuais donativos de alimentos/refeições nos serviços de nutrição;
- Integrar nutricionistas nos Gabinetes de Crise;
- Criar uma bolsa de nutricionistas para fazer face à redução de recursos humanos, nomeadamente por baixas ou quarentena; 
- Definir informações alimentares simples e diretas para toda a população e para quem está em isolamento;
- Criar horário de atendimento específico de acesso exclusivo a trabalhadores de serviços essenciais, como é o caso dos profissionais de saúde;



II | RECOMENDAÇÕES ESPECÍFICAS


Nos cuidados de saúde hospitalares:

- Consulta de nutrição no ambulatório;
- Cancelar a consulta de nutrição presencial;
- Efetuar por contacto remoto as consultas urgentes e prioritárias (telefone ou outra via que se considere adequada);
- Prever na plataforma SClínico - Módulo Nutrição a consulta não presencial;
- Apoio nutricional no internamento:

  • Cancelar a visitas presencial aos doentes (só em caso de emergência);
  • Efetuar a intervenção nutricional em articulação com os médicos e enfermeiros do serviço;
  • Assegurar o suporte nutricional aos doentes com COVID-19 em articulação com os médicos e enfermeiros do serviço;

- Alimentação hospitalar:
  • Medidas gerais:
    • Garantir o equipamento de proteção individual a todos os funcionários;
    • Adaptar o serviço para o fornecimento adequado de refeições a todos por forma a minimizar a contaminação;
    • Auditar e acompanhar os procedimentos de higienização de equipamentos e utensílios, bem como as entregas das refeições nos serviços de internamento;
    • Reduzir o manual de dietas para duas dietas (ligeira e pastosa);
    • Reforçar a aquisição de nutrição entérica e parentérica (não foi contemplada no Despacho n.º 3219/2020 de 11 de março);
  • Refeitórios/bares:
    • Adequar os circuitos nos bares e refeitórios (acesso exclusivo a profissionais do hospital);
    • Reduzir os menus;
    • Garantir a correta higienização das máquinas de venda automática;
  • Doentes com COVID-19:
    • Garantir terapêutica nutricional adequada;
    • Fornecer refeições em palamenta descartável;
  • Profissionais de saúde de primeira linha de combate a COVID-19:
    • Fornecer refeições em “lunch box” com palamenta descartável para consumo no serviço.

 

Nos cuidados de saúde primários:

  • Consulta de nutrição:
    • Cancelar a consulta de nutrição presencial;
    • Efetuar por contacto remoto as consultas urgentes e prioritárias (telefone ou outra via que se considere adequada);
    • Prever na plataforma Sclínico - Módulo Nutrição a consulta não presencial;
  • Intervenção na comunidade:
    • Contactar com o utente sempre em modo remoto (telefone ou outra via que se considere adequada);
    • Analisar com a equipa de saúde pública o perfil das necessidades da comunidade;
    • Apoiar as equipas de família dos utentes com necessidades especiais e prioritárias;
    • Apoiar as equipas de cuidados continuados integrados e as unidades de cuidados na comunidade, mantendo o contacto com os utentes e responder às equipas através da referenciação;
    • Estabelecer protocolos com farmácias (nomeadamente as hospitalares) para que os nutricionistas poderem prescrever fórmulas de nutrição entérica a doentes desnutridos na comunidade, evitando a sua hospitalização;
    • Articular com as instituições locais para apoio dos cidadãos carenciados que não possam adquirir alimentos e suplementos alimentares;
    • Alinhar a intervenção com a estratégia do PNPAS.
 
No decurso da reunião a Diretora-Geral da Saúde comunicou às Ordens que se encontram a ser elaboradas, para publicação nos próximos dias uma Orientação que estabelecem procedimentos quanto ao combate à Infeção por SARS-CoV-2 (COVID-19), pelo que assim que for publicada remeteremos para todos os nossos membros.
 
Lembramos que, até ao momento, a Direção-Geral da Saúde (DGS) publicou as seguintes normas:
     

 


De salientar que Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável, da DGS, publicou um manual com orientações na área da alimentação, com várias diretrizes sobre o consumo, o planeamento e a compra de alimentos.
 
Relembramos que poderá consultar outras Normas e Orientações acedendo ao site da Direção-Geral da Saúde: Normas e Circulares Normativas e Orientações e Circulares Informativas.

Ordem dos Nutricionistas tem continuamente acompanhado o trabalho desenvolvido pelos nutricionistas neste momento de estado de emergência do nosso país, congratulando-se por todos aqueles que têm estado na linha da frente a desenvolver os necessários esforços para garantir alimentação a todos os portugueses, nomeadamente a adequada terapêutica nutricional e alimentar e a segurança dos alimentos que são providenciados aos utentes das mais diversas instituições.
 
Aos nutricionistas que pretendam auxiliar no combate à pandemia da COVID-19 através do Reforço de Resposta em Telessaúde à Pandemia da COVID-19 poderão faze-lo acedendo ao link disponibilizado.
 
A Ordem dos Nutricionistas apela a todos os nutricionistas para que se mantenham em segurança.