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COVID-19: Recomendações da Ordem dos Nutricionistas

COVID-19: Recomendações da Ordem dos Nutricionistas
26 de Março de 2020

A COVID-19 foi declarada pela Organização Mundial de Saúde como pandemia internacional, no dia 11 de março de 2020.

Em Portugal foi decretado o Estado de Emergência Nacional, nos termos do Decreto do Presidente da República nº 14-A/2020 de 18 de março, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública. Neste seguimento várias medidas têm sido adotadas para conter a expansão desta doença.

Para tal, apelamos a que acompanhe e consulte as informações veiculadas pela da Ordem dos Nutricionistas, no âmbito da pandemia por COVID-19, bem como as informações e medidas desencadeadas pelas autoridades de saúde. A este respeito lembramos a recente Norma lançada pela Direção-Geral da Saúde relativa à abordagem do Doente com Suspeita ou Infeção por SARS-CoV-2.

A Ordem dos Nutricionistas tem prestado o seu contributo, às autoridades e aos seus membros, no sentido de uma melhor resposta ao surto provocado pelo novo coronavírus, reforçando a importância da ação dos nutricionistas pois sabemos que, de um modo geral, um estado nutricional adequado contribui para uma melhor recuperação dos indivíduos em situação de doença e, por outro, apesar de não existir evidência de contaminação através do consumo de alimentos, cozinhados ou crus, aplicando o princípio da precaução, a manutenção e o reforço das boas práticas de higiene e segurança alimentar durante a manipulação, preparação e confeção dos alimentos é recomendada.

Pelo exposto, a ação dos Nutricionistas, enquanto profissionais de saúde, na área da alimentação e nutrição, assume-se como preponderante também neste momento.

Tem sido igualmente preocupação da Ordem dos Nutricionistas acompanhar a evolução da cadeia de abastecimento de alimentos, no sentido de se assegurar alimentos para todos os portugueses e que, também neste momento, se diligencie para a adotação de uma alimentação saudável pela população portuguesa.

Acreditamos que, neste como noutros contextos, se deve apelar para uma alimentação saudável. Como tal, também são motivo de preocupação as informações que circulam, nomeadamente nas redes sociais, com orientações sobre supostas “terapêuticas milagrosas” no campo da alimentação e da nutrição. A Ordem dos Nutricionistas alerta para o facto de que não existe evidência científica que suporte alegações “milagrosas”. Não existe nenhum alimento específico ou suplemento alimentar que possa prevenir a COVID-19. Contudo, sabemos que para garantir o normal funcionamento do sistema imunitário é necessária uma alimentação saudável, e neste sentido, reforçamos que sendo certo que uma alimentação saudável pode condicionar um sistema imunológico mais eficiente, com menor risco de doença, é importante ter consciência que tais hábitos não nos resguardam da responsabilidade de adotar as medidas preventivas para esta pandemia, recomendadas pelas autoridades de saúde.

A alimentação saudável assenta nos princípios de que esta deva ser completa, variada e equilibrada, não de supostos superalimentos isolados, e deve ser adequada a cada indivíduo conforme prescrição nutricional por um Nutricionista.

Neste sentido, a Ordem dos Nutricionistas destaca as seguintes recomendações.

Para a população em geral:

  1. Adotar rigorosamente as medidas preventivas para a COVID-19 indicadas pelas autoridades, com particular destaque pela Direção-Geral da Saúde;
  2. Desacreditar nas promessas milagrosas envolvendo alimentos;
  3. Aceder a informações sobre alimentação veiculada por instituições idóneas e por fontes credíveis, com destaque para o Guia COVID-19 Orientações na Área da Alimentação disponibilizado pela Direção-Geral da Saúde, elaborado pelo Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável;
  4. Consultar um Nutricionista para orientações alimentares e nutricionais;

Para os nutricionistas:
  1. Colocar a capacidade profissional ao serviço do interesse público, tal como o exige a atual situação de calamidade pública;
  2. Pautar a ação, nas diferentes áreas de atuação profissional, pelos princípios éticos que regem a prática científica e a profissão;
  3. Utilizar os instrumentos científicos e técnicos adequados ao rigor exigido na prática da profissão, desenvolvendo uma prática informada e conduzida pela evidência científica;
  4. Manter a atualização dos conhecimentos e capacidades científicas, técnicas e profissionais;
  5. Observar o dever de promoção da saúde e de educação alimentar e nutricional, de forma crítica e contextualizada e com respeito pela evidência científica, ao difundir informações sobre alimentação e nutrição, nos diversos meios de comunicação e informação;
  6. Atender às orientações das autoridades de saúde quanto à proteção individual, para os que mantenham a atividade profissional presencial;
  7. Cumprir com as orientações dos posicionamentos e pareceres do Conselho Jurisdicional, nomeadamente no que se refere à utilização das tecnologias de informação e comunicação, particularmente para os que realizam a consulta de nutrição não presencial; 
  8. Orientar os clientes e a população em geral para a importância de respeitar as medidas preventivas para a COVID-19 indicadas pelas autoridades de saúde;

Para os governantes:
  1. Fortalecer as políticas de segurança alimentar e nutricional destinadas a garantir o direito humano a uma alimentação adequada para toda a população, especialmente daqueles em situação de maior vulnerabilidade social e que podem comprometer o acesso a alimentos de qualidade em quantidade suficiente;
  2. Garantir a adequação, a qualidade e a segurança das atividades dos Nutricionistas, enquanto profissionais essenciais nesta pandemia, assegurando medidas de proteção individual, conscientes do especial dever de colaboração a que se encontram vinculados.

Assim, a Ordem dos Nutricionistas pretende dar cumprimento às suas atribuições, no duplo interesse: o de servir a população portuguesa na concretização do direto à alimentação adequada e o de defender os interesses profissionais dos nutricionistas.