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COVID-19: Medidas De Apoio Extraordinário À Redução Da Atividade [Atualização]

COVID-19: Medidas De Apoio Extraordinário À Redução Da Atividade [Atualização]
07 de Abril de 2020

Nos tempos difíceis que todos estamos a viver, a ação dos nutricionistas, enquanto profissionais de saúde assume-se como preponderante.

A Ordem dos Nutricionistas não fica indiferente ao esforço de cada nutricionista no combate a esta pandemia, participando na definição e concretização de estratégias para a promoção do adequado estado nutricional da população e para a sua recuperação individual em situação de doença, não esquecendo o reforço das regras de higiene e segurança alimentar, com o estabelecimento novos procedimentos na produção de refeições, adaptados ao momento excecional que vivemos.

Mas, a Ordem dos Nutricionistas também não fica indiferente ao impacto das medidas de mitigação da pandemia no campo profissional. Conscientes deste facto, queremos manter todos os nutricionistas atualizados sobre as medidas implementadas para apoio extraordinário à redução da atividade económica face à pandemia da COVID-19. 

Assim, o Decreto-Lei n.º 12-A/2020, de 6 de abril trouxe alterações em diversas medidas implementadas para fazer face a esta pandemia

No que respeita aos apoios extraordinários à redução de atividade para trabalhadores independentes que sejam abrangidos em exclusivo por este regime, foram incluídos aqueles que tenham visto a sua atividade reduzida em, pelo menos, 40%, desde que cumpram os requisitos referentes às obrigações contributivas e não sejam pensionistas. Também os limites máximos dos valores a receber foram ajustados, dependendo da remuneração registada como base de incidência, ajustando o limite máximo à Remuneração Mínima Garantida aos trabalhadores que tenham registado rendimentos superiores a 1,5 IAS.
 
Consulte a secção de Perguntas Frequentes [FAQs COVID-19 Gerais], que se encontra no menu COVID-19: Informações Úteis, da página eletrónica da Ordem dos Nutricionistas. Temos estado sempre a atualizá-la com informações que acreditamos importantes.
 

Secção: D2. Medidas de apoio extraordinárias - trabalhadores Independentes.

Deste modo, estamos juntos!
 

Agradecemos a todos os nutricionistas e desejamos que todos se mantenham sempre em segurança.